Afinal, quais são os direitos de um trabalhador terceirizado

Com a nova Lei da Terceirização, publicada em 31 de março de 2017, muito se tem questionado sobre quais seriam os direitos do trabalhador terceirizado.

A terceirização de mão de obra não é novidade no país: muitas empresas e condomínios fazem uso dessa ferramenta de gestão de pessoas para dar conta de suas demandas internas de forma mais eficiente e econômica.

Mas e o trabalhador? Quais são os direitos e as mudanças trazidas pela lei? Esclarecemos essas questões e muitas outras a seguir, confira!

O que é terceirização da mão de obra?

A terceirização de mão de obra nada mais é que a contratação de serviços de trabalhadores por meio de uma empresa intermediária entre a empresa contratante e o trabalhador. Assim, passa a existir uma relação de emprego entre a empresa intermediária e o trabalhador, porém o resultado do trabalho é da empresa contratante.

Isso traz uma série de benefícios para a empresa. Além de oferecer profissionais altamente especializados e capacitados, a terceirização reduz a burocracia com questões trabalhistas, o que possibilita que os gestores tenham mais tempo para se dedicarem a outros assuntos.

O que muda com a nova Lei da Terceirização?

A nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) tem gerado muita polêmica, porém sua principal mudança é ter autorizado a terceirização também para a atividade-fim, ou seja, para as atividades essenciais e específicas da empresa.

Antes da lei, o trabalhador terceirizado só poderia exercer as atividades-meio, ou seja, funções de apoio, tais como limpeza, segurança, controle de acessos, manutenção de equipamentos e contabilidade.

A partir da entrada em vigor da nova lei, uma escola poderá ter um trabalhador terceirizado como professor, e um hospital, médicos e enfermeiros terceirizados.

Quais são os direitos do trabalhador terceirizado?

O empregado terceirizado tem as mesmas garantias de qualquer trabalhador, ou seja, ele tem direito, entre outras coisas, a:

  • férias;

  • aviso prévio

  • recolhimento do FGTS;

  • seguro-desemprego;

  • irredutibilidade de salário;

  • licença maternidade ou paternidade;

  • décimo terceiro salário;

  • repouso semanal remunerado;

  • vale-transporte.

No entanto, esses direitos são decorrentes da relação de trabalho existente entre a empresa empregadora e o trabalhador terceirizado, e não da contratante para quem ele presta o serviço.

A empresa contratada também é responsável pelo pagamento dos valores devidos no caso de uma condenação em ação trabalhista. Mas cuidado: se ela não puder arcar com o pagamento e não tiver bens suficientes, a contratante será acionada, podendo até mesmo ter seus bens penhorados se não realizar os pagamentos.

No entanto, com a entrada em vigor da nova Lei da Terceirização, é preciso observar os seguintes pontos:

Condições de trabalho

A empresa ou condomínio contratante tem a obrigação de garantir a segurança, higiene e salubridade do trabalhador terceirizado. Porém, ela não está obrigada a oferecer aos terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e auxílio de refeições oferecidos aos seus empregados diretos.

Previdência

A empresa contratante deve recolher 11% do salário do trabalhador terceirizado referente à contribuição previdenciária patronal. Porém, esse percentual poderá ser descontado do valor pago pela contratante à empresa terceirizada.

Subordinação

E por fim, mas não menos importante, é bom lembrar que, quando um condomínio ou empresa escolhe ter em seu quadro de funcionários um trabalhador terceirizado, o administrador não pode dar ordens diretamente a ele.

Na terceirização, o funcionário é empregado da empresa terceirizada, não da empresa contratante. Assim, se for preciso dar uma ordem ou orientação ao trabalhador, o gestor deve falar com o empregador.

Gostou de saber mais sobre os direitos do trabalhador terceirizado? Se ainda resta alguma dúvida, deixe seu comentário! Teremos prazer em responder.

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