Entenda o que é responsabilidade do síndico e dos moradores em um condomínio
Para manter a ordem nos condomínios, o Código Civil brasileiro deixou claros os direitos e deveres que cada um exercerá dentro dos seus limites.
Com o passar dos anos, novas ideias e novos entendimentos surgiram e, assim, foi criada a Lei n.° 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato. O objetivo da lei foi evitar questionamentos acerca do que é de direito do inquilino e o que é de direito do locador (proprietário).
Também trataremos da função do síndico. A maioria acha que ser síndico é coisa fácil, que basta administrar as contas, pagar e receber o condomínio. Não! O requisito básico para ser síndico é ter conhecimento em administração, direito, saber lidar com o público, ter liderança, saber ouvir e, principalmente, ter habilidades para sanar qualquer conflito que haja no condomínio.
Além disso, o síndico responde juridicamente tanto civil quanto criminalmente. Para melhor entendimento, você pode conferir o art. 1.348 do Código Civil Brasileiro. Neste artigo vamos explicar de forma clara tudo o que é de responsabilidade do síndico, do inquilino e do proprietário. Confira!
Responsabilidade do síndico na esfera civil
A responsabilidade civil do síndico se inicia quando as funções para o cargo não estão sendo administradas e cumpridas corretamente, criando assim vários prejuízos ao condomínio e a quem dele faz parte.
Responsabilidade do síndico na esfera criminal
A responsabilidade criminal do síndico se inicia quando as funções para o cargo não estão sendo administradas e cumpridas corretamente, punindo-o não somente em casos de omissão, mas também em alguma ação que pode ser interpretada como crime ou infração.
Como exemplos, podemos citar para esse tipo de responsabilidade a injúria, a calúnia e a difamação, além de apropriar-se de forma indevida dos recursos financeiros do condomínio, entre outros.
Prestação de contas
A prestação de contas é obrigatória para um administrador. O seu principal dever é prestar esse serviço de forma anual e clara para os condôminos. Também podem ocorrer as prestações de contas eventuais, assim que for exigido.
As despesas no condomínio deverão estar comprovadas e documentadas. Caso seja constatada alguma divergência de valores nas arrecadações e despesas, o síndico administrador poderá ser acionado civil e criminalmente para responder sobre atos de irresponsabilidade.
Responsabilidade do locador (proprietário)
O locador que é proprietário do imóvel de um condomínio é responsável pelas despesas extraordinárias.
Despesas extraordinárias são aquelas despesas que são utilizadas rotineiramente para manutenção do condomínio. Algumas despesas consideradas extraordinárias:
obras ou reformas que mudarão a estrutura do imóvel;
instalações de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefone, de lazer etc.;
constituição de fundos de reserva;
responsabilidades trabalhistas em caso de dispensa de funcionário.
Responsabilidade do inquilino (locatário)
Fica sob responsabilidade do locatário o pagamento das despesas ordinárias do condomínio.
Despesas ordinárias são aquelas despesas necessárias para o condomínio e que são utilizadas de forma rotineira. Algumas despesas consideradas ordinárias:
consumo de luz;
consumo de água;
consumo de gás;
conservação de pintura;
limpeza do condomínio da área comum.
13.° salário: de quem é a responsabilidade
De acordo com a Lei n.° 8.245/91, especificamente nos artigos 22 e 23, quem arca com o pagamento do décimo terceiro salário do empregado do condomínio é o locatário. Assim diz a lei porque quem usufrui dos serviços prestados no condomínio é o locatário.
E aí, aprendeu um pouco mais sobre responsabilidade do síndico? Então que tal curtir a nossa página no Facebook e ficar por dentro de outros conteúdos como este?