Entenda o que é responsabilidade do síndico e dos moradores em um condomínio

Para manter a ordem nos condomínios, o Código Civil brasileiro deixou claros os direitos e deveres que cada um exercerá dentro dos seus limites.

Com o passar dos anos, novas ideias e novos entendimentos surgiram e, assim, foi criada a Lei n.° 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato. O objetivo da lei foi evitar questionamentos acerca do que é de direito do inquilino e o que é de direito do locador (proprietário).

Também trataremos da função do síndico. A maioria acha que ser síndico é coisa fácil, que basta administrar as contas, pagar e receber o condomínio. Não! O requisito básico para ser síndico é ter conhecimento em administração, direito, saber lidar com o público, ter liderança, saber ouvir e, principalmente, ter habilidades para sanar qualquer conflito que haja no condomínio.

Além disso, o síndico responde juridicamente tanto civil quanto criminalmente. Para melhor entendimento, você pode conferir o art. 1.348 do Código Civil Brasileiro. Neste artigo vamos explicar de forma clara tudo o que é de responsabilidade do síndico, do inquilino e do proprietário. Confira!

Responsabilidade do síndico na esfera civil

A responsabilidade civil do síndico se inicia quando as funções para o cargo não estão sendo administradas e cumpridas corretamente, criando assim vários prejuízos ao condomínio e a quem dele faz parte.

Responsabilidade do síndico na esfera criminal

A responsabilidade criminal do síndico se inicia quando as funções para o cargo não estão sendo administradas e cumpridas corretamente, punindo-o não somente em casos de omissão, mas também em alguma ação que pode ser interpretada como crime ou infração.

Como exemplos, podemos citar para esse tipo de responsabilidade a injúria, a calúnia e a difamação, além de apropriar-se de forma indevida dos recursos financeiros do condomínio, entre outros.

Prestação de contas

A prestação de contas é obrigatória para um administrador. O seu principal dever é prestar esse serviço de forma anual e clara para os condôminos. Também podem ocorrer as prestações de contas eventuais, assim que for exigido.

As despesas no condomínio deverão estar comprovadas e documentadas. Caso seja constatada alguma divergência de valores nas arrecadações e despesas, o síndico administrador poderá ser acionado civil e criminalmente para responder sobre atos de irresponsabilidade.

Responsabilidade do locador (proprietário)

O locador que é proprietário do imóvel de um condomínio é responsável pelas despesas extraordinárias.

Despesas extraordinárias são aquelas despesas que são utilizadas rotineiramente para manutenção do condomínio. Algumas despesas consideradas extraordinárias:

  • obras ou reformas que mudarão a estrutura do imóvel;

  • instalações de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefone, de lazer etc.;

  • constituição de fundos de reserva;

  • responsabilidades trabalhistas em caso de dispensa de funcionário.

Responsabilidade do inquilino (locatário)

Fica sob responsabilidade do locatário o pagamento das despesas ordinárias do condomínio.

Despesas ordinárias são aquelas despesas necessárias para o condomínio e que são utilizadas de forma rotineira. Algumas despesas consideradas ordinárias:

  • consumo de luz;

  • consumo de água;

  • consumo de gás;

  • conservação de pintura;

  • limpeza do condomínio da área comum.

13.° salário: de quem é a responsabilidade

De acordo com a Lei n.° 8.245/91, especificamente nos artigos 22 e 23, quem arca com o pagamento do décimo terceiro salário do empregado do condomínio é o locatário. Assim diz a lei porque quem usufrui dos serviços prestados no condomínio é o locatário.

E aí, aprendeu um pouco mais sobre responsabilidade do síndico? Então que tal curtir a nossa página no Facebook e ficar por dentro de outros conteúdos como este?

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