Saiba como funciona a fiscalização de empregados terceirizados

Empregados terceirizados constituem uma força de trabalho importante para as empresas. Contudo, suas atividades devem estar regulamentadas conforme a legislação, e as condições laborais não podem oferecer risco ocupacional significativo.

Se a empresa contratante atentar para todos esses quesitos, não terá penalidades quando o fiscal do Ministério do Trabalho averiguar as condições desses funcionários. Caso contrário, a multa poderá ser grande e ainda ser adicionada de agravantes.

Por isso, veja neste post como funciona a fiscalização de empregados terceirizados e saiba mantê-los adequadamente na sua empresa. Boa leitura!

Fiscalização nas empresas contratantes

A terceirização pode acontecer para atividades que não são consideradas essenciais na empresa, que no jargão jurídico são denominadas atividades-fim.

Por isso, é comum a terceirização dos serviços de limpeza e conservação de prédios comerciais e residenciais, serviços de alimentação ou consertos de máquinas.

Os serviços podem ser contínuos ou esporádicos. Para todos eles são necessários contrato devidamente formalizado com obrigações das partes em relação ao fornecimento de insumos, vestimenta apropriada e período de vigência.

O fiscal do trabalho analisará cada ponto mencionado, acompanhará as atividades dos funcionários e solicitará a documentação comprobatória da gestão dos terceirizados.

Fiscalização nas empresas terceirizadas

Os fiscais trabalhistas vão analisar os contratos de cada funcionário, suas atividades e os locais onde estão prestando serviços. Além disso, vão solicitar os contratos para averiguar as atribuições e quais são as gratificações trabalhistas de cada funcionário conforme sua área de atuação.

Os empregados terceirizados que trabalham em mais de um estabelecimento durante o expediente deverão comprovar a prestação de serviços nesses lugares. Exemplos são os técnicos em manutenção de máquinas, que podem atuar em mais de uma empresa ao longo do dia.

Responsabilidade pelos empregados terceirizados

A responsabilidade trabalhista e previdenciária pelos empregados terceirizados é da empresa de prestação de serviços. Ela fará o depósito do salário, do adicional por insalubridade, do fundo de garantia e demais benefícios do empregado.

Caberá à empresa contratante verificar se o recolhimento das gratificações dos empregados está ocorrendo adequadamente e se esse trabalhador está registrado no quadro da instituição.

Essas medidas são importantes, pois se for identificada irregularidades no contrato com o funcionário as duas empresas serão responsabilizadas e deverão arcar com as despesas apuradas.

Assim como em casos de acidente de trabalho, se for constatada falta de orientação pela empresa terceirizada ou condições inadequadas dentro do ambiente da empresa contratante, as duas serão acusadas até a apuração final dos fatos.

Riscos e benefícios da terceirização dos serviços

A terceirização, como qualquer medida gerencial, pode trazer benefícios e riscos. De um lado se observa a transferência de responsabilidades trabalhistas e, consequentemente, a redução de custos da empresa contratante. De outro se observa supervisão superficial das tarefas realizadas pelos empregados terceirizados.

Todavia, o treinamento dos empregados terceirizados, a adoção de incentivos trabalhistas e a seleção das melhores empresas contratantes podem garantir um desempenho interessante dos colaboradores e minimizar os acidentes de trabalho.

Empregados terceirizados podem constituir a solução dos problemas da empresa contratante porque reduzem os custos operacionais não essenciais na atividade e, com isso, se investe em outros serviços. Do ponto de vista do trabalhador, é vantajoso, pois resguarda seus direitos trabalhistas e garante oportunidades de emprego.

Contudo, nos contratos estabelecidos entre as empresas devem constar as responsabilidades de cada parte para evitar complicações ou reclamações trabalhistas das duas empresas, assim como garantir aprovação perante a fiscalização do Ministério do Trabalho.

E você, já teve experiência com empregados terceirizados? Conhece mais informações sobre essa relação de trabalho? Deixe um comentário!

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