Tire 5 dúvidas sobre assembleias de condomínios
A quantidade de regras para administração de condomínios às vezes assusta. Mesmo sendo tão extensa, por vezes a legislação é omissa, gerando vários questionamentos para os síndicos e administradores. Entre eles estão as dúvidas sobre assembleias de condomínios.
Afinal, o que pode ser resolvido nessas reuniões? Qual a quantidade de condôminos deve estar presente para que seja possível votar? Quem pode participar? O que fazer para evitar a nulidade das assembleias?
As principais dúvidas sobre assembleias de condomínios serão respondidas neste post. Confira!
O que pode ser decidido em cada tipo de assembleia de condomínio?
Há dois tipos principais de assembleias de condomínios: as ordinárias e as extraordinárias.
Nas assembleias ordinárias são definidas as questões mais comuns dos condomínios: a escolha do síndico e do subsíndico; a eleição do conselho consultivo; a aprovação das contas e do orçamento, bem como a relação entre receitas e despesas, com a estipulação da contribuição de cada condômino, por exemplo.
Já as extraordinárias são para debate a respeito de matérias urgentes, acerca das quais seria impossível aguardar a realização da próxima reunião, por exemplo: a realização de obras emergenciais; a defesa do condomínio em uma ação judicial; a substituição de elevadores e a restauração de fachada.
Qual quantidade de condôminos deve estar presente na assembleia para que ela possa funcionar?
A maioria das decisões das assembleias pode ser tomada pelo voto da maioria dos presentes, porém, há certas situações em que são exigidos quóruns especiais de votação, são elas:
- para alteração da convenção do condomínio, é necessário o voto de pelo menos dois terços dos condôminos;
- para construção de mais um pavimento no edifício e para a alteração da destinação do prédio ou de alguma unidade, é preciso o voto de 100% dos condôminos;
- para a construção de equipamento de lazer, dois terços dos condôminos;
- para a realização de obras úteis, ou seja, as que aumentam a eficiência do uso da estrutura do condomínio, é preciso o voto de mais da metade dos condôminos.
Para se saber o quórum de votação das matérias, porém, é sempre indicado verificar o que diz a convenção do condomínio.
Os inadimplentes podem votar?
A resposta não é tão simples quanto se possa pensar.
A regra é que o condômino inadimplente com suas obrigações financeiras não tem direito de voto nas assembleias. Mas e quando é exigido um quórum especial para aprovação de determinada matéria e os condôminos quites com suas obrigações não formam a quantidade de votos exigida para decidir? A lei é omissa quanto a essa hipótese e há decisões de tribunais com entendimentos contraditórios.
Nesses casos, a melhor solução para a administração do condomínio é observar o que diz a convenção e analisar cada caso separadamente, consultando um especialista.
Os locatários podem votar nas assembleias?
Quem aluga uma unidade em um empreendimento, muitas vezes deseja participar das decisões do condomínio. O Código Civil é omisso quanto à possibilidade de voto dos inquilinos, porém, se tem aceitado que votem se tiverem uma procuração do proprietário com autorização para opinar em reuniões de condomínio.
O que fazer para evitar a nulidade das decisões das assembleias?
A nulidade das decisões da assembleia nem sempre acontece por fatos ocorridos na assembleia em si, mas, em muitas ocasiões, falhas nos procedimentos que antecedem a reunião são as causas da nulidade.
Ter cuidado para convocar todos os interessados e divulgar os pontos de discussão são providências básicas para evitar uma posterior nulidade das decisões.
Sem essas dúvidas sobre assembleias de condomínios, com certeza você estará bem mais seguro para tratar de assuntos delicados a serem decididos pelos condôminos. Para ter reuniões condominiais ainda mais eficientes, não deixe de ler o nosso post sobre ideias para organizar uma assembleia de condomínio.