Sistema de gás em condomínios: como funciona?

O sistema de gás em condomínios deve merecer atenção entre os síndicos. Afinal, além das questões financeiras envolvidas, existem os aspectos legais e normativos que precisam ser seguidos, uma vez que são eles que garantem o atendimento aos quesitos de segurança.

Para esclarecer o assunto, vamos decorrer aqui sobre o funcionamento desse sistema. Falaremos sobre os tipos de gás, o sistema adotado em condomínios e a legislação por trás dele. Interessou? Então continue lendo.

Tipos de gás

O mercado de gás oferece duas possibilidades de abastecimento. A primeira é feita utilizando três tipos de gases: o propano, o butano e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é um composto dos dois. Todos, como a gasolina e o diesel, são subprodutos derivados do petróleo.

O GLP é fornecido pelas distribuidoras em botijões de 02 a 90 quilos ou a granel, com reabastecimento local feito por caminhões-tanques. O propano e o butano são distribuídos comercialmente a granel e também para uso industrial.

A outra possibilidade de abastecimento utiliza o Gás Natural (GN) que é extraído em minas e distribuído por uma rede de dutos conectada aos consumidores.

GLP ou GN?

O GN vem ganhando espaço em função de algumas vantagens técnicas que o produto oferece. A começar pelo fornecimento contínuo, que independe da substituição de botijões ou do reabastecimento. Além disso, o GN é considerado menos agressivo para os equipamentos a gás, aumentando a durabilidade.

Por outro lado, o custo de instalação do GLP é menor e é possível que alguns equipamentos precisem ser regulados para o uso do GN. Ainda é preciso ressaltar que o GLP pode ser armazenado e reabastecido sem risco de interrupção de fornecimento em função de acidentes com a rede.

Com relação ao preço do produto, é necessário fazer uma análise criteriosa, considerando as propostas oferecidas pelos vários distribuidores. Além da diferença de preço, é preciso também comparar o rendimento calórico, que é cerca de 30% maior no GLP, em comparação com o GN.

Sistema de gás em condomínios

Por questões de segurança, em vários municípios brasileiros é proibida a utilização de botijões de gás nas unidades condominiais. Além disso, é preciso considerar o aspecto da falta de praticidade que esse abastecimento impõe.

As soluções são, portanto, a instalação dos botijões de GLP em centrais externas ou o recebimento do GN fundamentado na rede de distribuição. A partir das centrais ou das instalações de passagem do GN, o gás é levado por dutos apropriados até cada uma das unidades.

A aquisição do combustível pode seguir o padrão mais antigo, a partir do qual cada unidade se responsabiliza pela compra dos próprios botijões. Contudo, esta solução passou a ser gradativamente substituída por sistemas centralizados, controlados pelas próprias distribuidoras que fazem a entrega do gás.

No caso do GLP, que é frequentemente utilizado por condomínios, geralmente o gás é entregue em botijões de 45 quilos ou a granel. O GN é entregue pela concessionária diretamente a partir da rede de distribuição.

Nas duas situações, a medição de consumo pode ser coletiva ou individualizada. Neste caso, a cobrança é feita diretamente ao consumidor.

Legislação

Não existe uma legislação federal que regulamente o assunto, que acaba sendo tratado no âmbito municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o tema é contemplado pelo Decreto Municipal nº 24.714, de 1987.

Contudo, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio das Normas Brasileiras (NBRs), estabelece os requisitos para as instalações de gás. A NBR 15.526 define os requisitos para os projetos e execução de redes de distribuição para os condomínios.

A NBR 13.523, por sua vez, diz respeito às condições de segurança de armazenamento de GLP, enquanto a NBR 13.103 especifica as condições de instalação de equipamentos a gás.

Vale ainda ressaltar que o sistema em condomínio deve receber o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), válido por até três anos. É ele quem atesta as condições de funcionamento do sistema.

Esperamos que essas informações sobre o sistema de gás em condomínios tenham sido úteis para você. Porém, se você tem dúvidas sobre o assunto ou deseja dar a sua opinião, deixe abaixo o seu comentário. Nós queremos saber o que você está pensando e teremos satisfação em ajudar.

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