Você já deve ter ouvido falar sobre leis que proíbem animais em condomínio, certo? Porém, também conhece pessoas que moram lugares assim e possuem animais de estimação.
Esse é um assunto que gera muitas dúvidas e discussões em qualquer comunidade, pois trata-se de uma área com incertezas quanto aos direitos e deveres dos moradores.
Mas fique tranquilo! Neste guia, não apenas trazemos tudo que você precisa saber sobre o tema, como também ensinamos como agir caso você seja privado de ter um animal. Acompanhe conosco!
Existe lei sobre animais em condomínio?
A resposta é simples: não. A legislação específica dos condomínios, a Lei nº 4.591, trata sobre diversos assuntos de interesse condominial, mas não faz menção aos animais.
Por sua vez, o Código Civil, que é uma lei que trata dos direitos e deveres dos cidadãos de forma geral, trata de algumas importantes questões. Essa lei impõe que cada morador pode usar livremente seu imóvel e as áreas de uso comum do condomínio, desde que respeite a segurança e direitos dos seus vizinhos.
Porém, é possível que os condôminos limitem seus direitos, criando textos normativos discutidos e votados internamente.
Quais são as normas condominiais?
Além das leis explicadas anteriormente, cada condomínio deve ter duas normas próprias: a “convenção” e o “regimento interno”.
A primeira é o estatuto do condomínio, que trata da base para as demais regras. Pela sua complexidade e importância, é recomendável que um profissional experiente da área o redija.
São alguns exemplos de cláusulas que ela deve conter:
- a fração ideal de cada unidade e seus fins;
- a individualização de cada área;
- quotas e forma de pagamento das despesas;
- quais sanções são aplicáveis aos condôminos.
Já o regimento interno especifica regras de conduta do dia a dia dos condôminos, por exemplo:
- uso da piscina, churrasqueiras, salão de festas, quadras etc;
- regras instalação de antenas individuais;
- modo e manutenção de animais.
A lei do silêncio, que impõe horários e limite ao volume do barulho causado pelos moradores, também é tratada dentro do regimento interno.
Elas podem proibir que o morador tenha animais?
Os animais são considerados bens, e o proprietário não pode ser restringido de possuir qualquer bem dentro de sua propriedade, desde que seja legal. Esse tipo de regramento é considerado ilegal e abusivo.
Quanto ao uso da área comum, o código civil, nos artigos 1.335 e 1.336, impõe claramente que:
Art. 1.335. São direitos do condômino:
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Desde que o morador não interfira no conforto comunidade, ele estará dentro de seu direito de ter seu precioso animal de estimação, e inclusive passear com ele. É importante saber que também não é permitido limitar o número de raças e o tamanho do animal!
Portanto, é apenas permitido regramentos que visem manter o bem-estar comum da comunidade, como por exemplo, limitar o acesso dos animais nas áreas de piscina, que o condômino controle seu cão quanto ao barulho etc.
O que posso fazer quando o condomínio proíbe os animais?
Caso a proibição esteja no estatuto ou regimento interno do condomínio, é necessário informar os administradores sobre a legalidade do assunto e formar uma reunião para retirá-las do texto.
Primeiramente, conscientize seus vizinhos sobre seus direitos e sobre o bom senso quanto ao controle dos animais. É necessário confiança e assertividade ao resolver impasses que necessitam diálogo.
Se os síndicos insistirem em te privar de ter seu animal, você deve procurar um profissional jurídico para resolver o problema legalmente. Afinal, você não pode ser restringido de seus direitos.
Viu como essa não é uma questão tão complicada assim? Conflitos sobre animais em condomínio devem ser resolvidos com muito diálogo e bom senso entre os condôminos e os administradores. Caso não seja possível dessa forma, peça auxílio a um profissional qualificado na área.
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