Todos os moradores, quando optam por morar em um conjunto de casas ou apartamentos, sabem que terão o compromisso de pagar uma mensalidade usada para cobrir gastos com a manutenção das áreas em comum e outros serviços. O que geralmente suscita dúvidas são as taxas extras em condomínios. Quais são as regras para aplicá-las? Como orientar os condôminos?
Confira no post de hoje dicas sobre quais normas devem ser seguidas para implementar taxas em condomínios e saiba como orientar corretamente os moradores.
O que são taxas extras em condomínios?
Essas taxas consistem em valores excedentes à mensalidade básica ou ordinária do condomínio. São usadas para pagar investimentos extras, esporádicos e pontuais de reformas preventivas ou de valorização do edifício, como pintura externa do prédio, instalação de equipamentos de segurança, de incêndios, de telefonia, intervenções na área de lazer, decoração e paisagismo das áreas comuns, entre outras.
Alguns condomínios também estabelecem taxas extras para arcar com ações trabalhistas de ex-funcionários, cobrir inadimplência de alguns moradores, constituir fundo de reserva e realizar festas de confraternização.
Quando elas podem ser cobradas?
As taxas extras só podem ser cobradas dos moradores se forem consentidas em uma Assembleia Geral. Para serem aprovadas, a maioria dos moradores precisa concordar e votar a favor. Somente em casos de extrema urgência, que não podem esperar por uma votação, o síndico tem permissão para estipular gastos extraordinários sem a aprovação da maioria, como no caso de um vazamento sério de água ou queima de um gerador.
Como é calculada?
O cálculo deve seguir o que foi acordado na convenção de condomínio. A divisão usualmente adotada leva considera o percentual da fração ideal de cada unidade. Assim, os proprietários de apartamentos maiores, como os térreos e coberturas, contribuem com valores maiores do que os demais.
Quem deve pagar?
De forma geral, os inquilinos do imóvel devem arcar apenas com as taxas de condomínio básicas ou ordinárias, isto é, usadas para a manutenção do dia a dia do edifício e áreas comunais. Já as taxas extras de conservação e valorização do imóvel devem ser pagas pelos proprietários. Se os locatários pagarem as taxas extraordinárias, eles podem ser restituídos pelo proprietário.
Como a cobrança pode ser feita?
A cobrança da taxa extraordinária pode vir no mesmo boleto da taxa básica de condomínio, mas discriminada separadamente para que a pessoa saiba a que se refere. Outra maneira é enviar um boleto distinto e exclusivo para a taxa extra. O importante é sempre fazer a cobrança de forma clara e transparente para que todos os moradores saibam o que ela significa e para que será usada.
Cobrar duas taxas extras simultaneamente é permitido?
Sim, desde que ambas sejam aprovadas na Assembleia Geral pela maioria dos moradores. Nesse caso, vale o bom senso dos condôminos para avaliar se o valor extra está equilibrado, se não compromete de forma exagerada a renda e não prejudicará muita gente.
Agora que você já sabe as principais regras adotadas na cobrança de taxas extras em condomínios, esclareça as dúvidas dos moradores e transforme a cobrança em uma tarefa justa e tranquila. Quer receber mais dicas sobre gestão de condomínios? Então assine a nossa newsletter!