Confira os documentos para contratação de funcionários e terceirização
De acordo com a Lei 13.429/2017, de 31 de março de 2017, as organizações têm a oportunidade de contratar os serviços das empresas de terceirização de mão de obra ou colaboradores para atender as necessidades do negócio, e, para isso, é preciso compreender os documentos para contração de funcionários em cada modalidade.
Vale salientar que o trabalhador terceirizado não é o funcionário da empresa. Ele é servidor de uma empresa, denominada prestadora de serviço ou contratada. Essa instituição vai disponibilizar seu empregado para prestar serviço à outra organização, chamada de contratante ou tomadora de serviço.
A lei prevê os mesmos tipos de vantagens ao empregado terceirizado e aos demais. Mas, na prática, podem acontecer diferenças importantes, como os valores salariais entre os empregados da corporação tomadora e os terceirizados. Além disso, como os terceirizados não são subordinados da empresa tomadora, eles não se favorecem dos direitos oferecidos mediantes regras internas dessa empresa.
Para esclarecer, preparamos este post com os documentos para contratação de funcionários e terceirização. Confira!
Documentos obrigatórios para contratação de funcionários
No momento da contratação, a organização pode exigir alguns documentos, conforme a legislação trabalhista. Conheça quais são os principais:
- 1 foto 3 x 4 colorida;
- Carteira de Trabalho original (CTPS para fazer a anotação do registro);
- cópia da Carteira de Trabalho;
- cópia da Identidade (RG);
- cópia do Título de Eleitor (obrigatório para candidatos a partir de 18 anos);
- cópia do Certificado de Reservista (para indivíduos do sexo masculino com mais de 18 anos);
- cópia de cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cópia da Certidão de Casamento (se houver);
- cópia da Carteira de Habilitação (se houver);
- cópia da Certidão de Nascimento (nos casos de União Estável ou Convívio Marital);
- cópia da Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade (necessário para o pagamento do salário-família e dedução de Imposto de Renda);
- cópia do comprovante do endereço com CEP;
- cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP (no caso de reemprego);
- cópia do comprovante de escolaridade (informar grau de instrução ou certificado de conclusão);
- atestado de saúde ocupacional (exame médico admissional).
Documentação necessária para terceirização de serviços
Muitas instituições preferem terceirizar alguns serviços. Para isso, contratam outras empresas que são especialistas em determinado setor. Nesse caso, alguns documentos devem ser exigidos pela companhia contratante. Vejam quais são!
- certidões negativas de débitos nas esferas federais, estaduais e municipais. Entre elas, as expedidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- registros processuais federais, cíveis, criminais e trabalhistas da pessoa jurídica e dos sócios ou proprietários;
- contrato social do prestador de serviço;
- atestado de idoneidade do sindicato ou associação em que a empresa terceirizada está filiada;
- carta de referência de entidades bancárias;
- atestado do INSS que comprove o recolhimento dos pagamentos trabalhistas dos funcionários;
- comprovantes dos holerites de pagamento dos colaboradores;
- guias de recolhimento de tributos de cada funcionário;
- atestados de saúde ocupacional (ASO) de todos os empregados;
- programa de controle de médico de saúde ocupacional (PCMSO).
Vale salientar que ao contratar uma empresa para fornecer serviço de forma terceirizada, é essencial saber qual é a sua reputação no mercado, com a finalidade que tudo seja feito de maneira totalmente segura. Em vista disso, é fundamental saber se a prestadora de serviço age conforme a lei.
Portanto, após o recolhimento dos documentos para contratação de funcionários, a organização poderá ficar tranquila e resguardada nesses tipos de relações contratuais. Logo, se mantiver sempre organizada essas fases de contratações, sua empresa, certamente, terá sempre bons resultados com a equipe interna.
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