Terceirização ou CLT: qual a melhor opção para meu condomínio?

A admissão de funcionários para condomínio é um assunto preocupante para os síndicos, que ficam em dúvida entre terceirização ou CLT como regime de contratação.

Há uma série de aspectos que devem ser considerados: a responsabilização por esses profissionais, os custos de rescisão, a coordenação da equipe, a relação entre os moradores e contratados, entre outros problemas cotidianos.

Para entender qual a melhor opção, acompanhe este post.

Contratação por CLT

Esse tipo de regime pode gerar altos custos para o condomínio: encargos trabalhistas, despesas com uniformes e equipamentos de segurança, pagamento de férias e outros direitos, além dos gastos rescisórios — quanto mais tempo um funcionário trabalhar no mesmo local, maiores os custos de demissão.

Na contratação com carteira assinada pelo condomínio, o síndico deve responder por qualquer problema que o funcionário possa causar, seja por má conduta, seja por tarefa malfeita.

Outro detalhe importante é a necessidade de contratar temporariamente outra pessoa para cobrir férias ou licença-maternidade, o que gera custos ainda maiores, com os quais, muitas vezes, o condomínio não tem condições de arcar.

Como ponto positivo, essa modalidade de contratação permite o estabelecimento de vínculos. Com certa estabilidade, o profissional vai se familiarizando com o trabalho, com a rotina do local e com os moradores.

Esse vínculo pode provocar melhoria nos serviços prestados, sendo o trabalho realizado com mais cuidado e zelo.

Contratação terceirizada

A terceirização dos serviços de portaria, zeladoria e limpeza do prédio oferece vantagens para o condomínio já na seleção de funcionários — a própria empresa envia os candidatos para que o síndico possa escolher, evitando a perda de um tempo precioso na divulgação das vagas, triagem de currículos, realização de entrevistas etc.

Quando ocorrem problemas de trabalho, basta que as reclamações sejam encaminhadas para a empresa responsável, que tomará as medidas cabíveis, evitando estresse e desgaste. Além disso, todos os direitos trabalhistas são de responsabilidade da prestadora de serviços.

As férias e outras licenças também não são mais de responsabilidade do condomínio, cabendo à empresa o envio de outra pessoa para cobrir a saída do funcionário anterior.

Para driblar o problema da alta rotatividade de funcionários, uma saída é exigir da terceirizadora estabilidade dos profissionais escolhidos, após um período de experiência.

Terceirização ou CLT: cuidados a serem tomados 

A terceirização é uma boa solução para os síndicos, mas devem ser observados detalhes como a escolha da empresa prestadora de serviços.

Informações sobre a reputação e o envolvimento em processos devem ser consideradas, não apenas o valor cobrado. Aliás, valores muito abaixo do mercado podem trazer prejuízos futuros para o condomínio se a credibilidade da empresa não for checada.

Também é de responsabilidade do condomínio checar toda a documentação e se os pagamentos estão sendo realizados corretamente. O síndico pode acompanhar de perto se o trabalho está dentro da carga horária recomendada.

Com essas precauções, a contratação de funcionários para o condomínio, seja por terceirização, seja por CLT, deixa de ser um problema.

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