Grande parte das pessoas acreditam que os condomínios residenciais apenas possuem a função de aglomerar condôminos em suas casas, entretanto, é plenamente possível que sejam exercidas atividades comerciais nesses estabelecimentos.
Práticas de comércio vêm ganhando cada vez mais popularidade dentro dos condomínios residenciais. Faz parte das funções do síndico entender como elas devem ser exercidas.
Quer saber mais sobre essa tendência? Acompanhe a leitura deste artigo, aqui traremos o que a lei diz o assunto, quais são os limites e deveres dos condôminos e quais são as formas de lidar com essas atividades! Confira!
Normas de condomínio sobre o tema
Não existe uma norma que trata especificamente desse detalhe, aqui serão aplicadas as regras gerais da Lei de Condomínio e o Código Civil Brasileiro. De acordo com essa última norma, os moradores não devem prestar quaisquer serviços que prejudiquem o bem-estar da comunidade do local.
A partir dessa interpretação, advogados e estudiosos do direito concluem que cada caso deve ser analisado separadamente.
Seria inviável tolerar a instalação de indústria dentro do condomínio, como também qualquer atividade que gere barulho excessivo ou que provoque entrada e saída excessiva de pessoas, como uma loja ou estúdio de música.
Entretanto, seria possível exercer serviços profissionais autônomos, como de contabilidade, pois um simples escritório não prejudicaria nenhum dos moradores.
Os limites e deveres do condômino
Ainda de acordo com o Código Civil, em seu artigo n.º 1.336, é dever dos moradores dar às suas partes (à sua cota do condomínio) a mesma destinação do edifício. Isso significa que a atividade principal exercida na residência deve ser a moradia.
Portanto, a finalidade principal deve ser a habitação, e o trabalho desempenhado no local deve ser compatível com esse fim. Por exemplo, um professor particular que recebe alunos em seu apartamento, advogados com sua residência e escritório no mesmo local etc.
Além disso, o negócio também não pode consumir recursos de compartilhamento comum entre os moradores, como água e gás. Caso contrário, ele encarecerá a mensalidade do condomínio sem que eles ganhem com isso.
Formas de lidar com as atividades comerciais
Apesar de a regra ser lógica e simples, nem todos os condôminos possuem esse conhecimento e exercem erroneamente suas atividades comerciais. Cabe ao síndico administrador lidar com esse problema. Confira a seguir as melhores formas de dirimir esse conflito.
Convenção de condomínio
A convenção de condomínio é um documento que, elaborado em assembleia pelos administradores conjuntamente com os moradores, pode conter uma série de regras específicas que não se encontram em lei.
No texto dessa norma, é possível estipular quais atividades serão proibidas, quais características ela deve possuir para que não seja permitida ou até mesmo coibir o exercício de qualquer comércio.
Opinião de outros condôminos
No condomínio, o que deve prevalecer é a vontade da maioria dos moradores, afinal, são eles que residem no local, pagam as contas e ditam as regras na convenção de condomínio.
Faça uma pesquisa sobre a opinião dos condôminos para entender o que eles pensam sobre o assunto, é possível que nem todas as atividades sejam prejudiciais em seus pontos de vista, permitindo o exercício da maioria dos comércios.
Verificação da atividade
Como citamos, é preciso analisar cada caso separadamente. Se o comércio não prejudicar a convivência e a tranquilidade dos vizinhos, bem como não mudar a destinação da propriedade, não há motivos para proibi-lo.
Controle de quem entra e sai
Caso a atividade eleve exageradamente o fluxo de pessoas, ela deve ser vedada, mesmo que siga as regras anteriores. Trata-se de uma medida que visa a preservação das áreas comuns e a manutenção da segurança de todo o condomínio.
A liberdade dos moradores de um condomínio não é a mesma de uma propriedade autônoma, as atividades comerciais ali exercidas devem ser regradas de acordo com o bom senso e a opinião dos demais moradores. A segurança e o bem-estar da comunidade sempre vêm em primeiro lugar.
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