Quais são as atribuições do síndico de condomínio?
Apesar de ser uma figura quase folclórica, poucos conhecem a fundo as atribuições do síndico. Ao se tornar administrador do condomínio, um morador assume uma série de afazeres. Essas obrigações são tão importantes que se apresentam regulamentadas pelo Novo Código Civil.
De acordo com o Artigo nº1.348, um síndico tem 9 competências primárias. Neste post, vamos falar sobre cada uma dessas obrigações. Confira:
1. Convocar assembleia de condomínio
A realização das assembleias é o item número um da lista de atribuições do síndico. Elas servem para que a comunidade exerça a democracia e decida coletivamente os rumos tomados pela administração, tais como a contratação de serviços, obras e manutenções.
2. Representar o condomínio
O síndico é o representante legal do condomínio. Isso significa que, no caso de uma audiência na Justiça do Trabalho ou em uma simples reunião da assembleia de moradores do bairro, será papel dele falar em nome de todo o condomínio.
3. Dar conhecimento aos demais sobre a existência de procedimentos judiciais ou administrativos
O conceito parece complicado, mas na verdade significa que, em caso de algum problema com a Justiça ou com a própria administração do condomínio, o síndico deverá informar isso em assembleia. Isso serve para reforçar que os problemas do condomínio não são problemas exclusivos do síndico, mas de todos.
4. Zelar pelo cumprimento do regimento interno e determinações de assembleia
O administrador de condomínio precisa fazer valer e respeitar as regras internas e também tudo o que for discutido e aprovado em assembleia de moradores.
5. Zelar pela conservação do condomínio e pela prestação dos serviços que interessam aos moradores
Cabe ao síndico cuidar da conservação das áreas comuns do condomínio, além de ser ele o responsável pela contratação de serviços para manutenção das áreas coletivas.
6. Elaborar o orçamento de despesas e receitas anuais
O síndico precisa fazer os orçamentos anuais de gastos e receitas e apresentá-los em assembleia. Essa aprovação do orçamento anual é fundamental para a administração predial.
7. Cobrar os condôminos e aplicar multas
A inadimplência acomete diversos condomínios em todas as cidades do Brasil. Muitas vezes os problemas relacionados à falta de pagamento das taxas geram muito constrangimento e situações desagradáveis. O mesmo acontece com a aplicação de multas para moradores que desrespeitam o regimento interno.
Cabe ao síndico fazer a cobrança das taxas e a aplicação dessas multas. Essa tarefa não é nem um pouco agradável, mas é necessária.
8. Prestar contas
A prestação de contas aos condôminos é fator primordial na vida do síndico. É preciso esclarecer muito bem os gastos do condomínio e como o dinheiro arrecadado foi investido ao longo de 1 ano.
Conforme consta no item 6, há a aprovação de um orçamento, e o que foi feito com o dinheiro após esta etapa é o que deve constar na prestação das contas. Esse relatório de gastos deve ser feito pelo síndico anualmente ou então toda vez que for decidido em assembleia.
9. Fazer o seguro edificação
É obrigatório que toda unidade condominial edificada, como um prédio ou um condomínio de casas, tenha um seguro contra incêndio e contra destruição total e parcial das unidades. Não se trata de uma recomendação, mas de uma lei. O síndico que negligenciar a contratação do seguro edificação pode responder criminalmente pelo ato.
Essas são as principais atribuições do síndico. Os condôminos que pretendem fiscalizar a administração de seu condomínio deve fazer isso por meio da participação em assembleias e nas discussões sobre questões orçamentárias e administrativas. Elas apresentam aos moradores as ações feitas pelo síndico no dia a dia.
Lembre-se: o síndico é responsável por atos como a contratação de serviços terceirizados, administração financeira, realização de cobranças e representações, mas todas as decisões tomadas por ele são o reflexo do consenso de toda a comunidade! Além disso, a cada 2 anos devem ser feitas eleições para definição do síndico.
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