Tudo o que você precisa saber sobre a lei da terceirização

No dia 08/04/2015 foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.330/04 que versa sobre regulamentação da terceirização como atividade-fim no mercado de trabalho. A lei de terceirização atinge as empresas privadas, públicas, produtores rurais, sociedades de economia mista dentre outras que poderão contar com a mão de obra terceirizada, ajudando assim a contingência e demanda que cada empresa ou órgão estatal possui.

Para melhor esclarecimento listamos abaixo as principais dúvidas em relação à contratação de mão de obra terceirizada, bem como sua regulamentação.

O que é terceirização?

Convém salientar que a terceirização não pode ser encarada como uma maneira de se reduzirem as contratações de empregados e assim, também os custos. A finalidade da terceirização no seio da empresa é a de, permitir a captação do trabalho das atividades-meio por um intermediário, melhorando a sua qualidade e competitividade, permitindo a empresa contratante concentrar-se exclusivamente na sua atividade-fim. Não se terceirizam empregados, mas sim serviços especializados.

Como a Lei 2330/2004 é aplicada?

A referida lei regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada desde que a empresa tenha uma atividade específica. Os empregados terceirizados serão representados por sindicato da categoria da empresa que prestará os serviços.

Quais os pontos polêmicos da proposta?

O referido projeto trouxe bastante polêmica no mercado de trabalho, porque para alguns especialistas o seu objetivo foge especificamente da sua realidade. Por exemplo, permitir que uma empresa terceirizada especializada em um determinado seguimento realize a atividade principal de sua contratante, permitindo assim que essa empresa terceirizada se preocupe com a real finalidade da contratante.

Outro ponto acerca da polêmica da terceirização é que a empresa contratante responde de forma subsidiária a todas as verbas trabalhistas pendentes, o que já causaria sérias preocupações, pois, com o precário serviço de algumas empresas, a contratante teria que fiscalizar mensalmente a empresa contratada quanto às responsabilidades trabalhistas.

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?

A empresa contratante poderá ter responsabilidade judicial de forma subsidiária sobre as verbas trabalhistas do empregado da empresa contratada. Isso depois de esgotada todas as tentativas e possibilidades de cobrança junto a real empregadora do trabalhador.

Ela poderá também ter responsabilidade judicial de forma solidária, caso o empregado da contratante consiga provar a pessoalidade na prestação de serviço, que ele não pode ser substituído por outro trabalhador a exercer as mesmas funções, receber ordens diretas do tomador de serviço, assim será considerado nulo o contrato de terceirização e o vínculo se formará diretamente com a empresa contratante.

Quais são as responsabilidades da empresa contratada?

A empresa contratada tem como responsabilidade todos os atos praticados pelo seu empregado. Ela será encarregada por fiscalizar os serviços prestados nas empresas, pelos pagamentos e podendo oferecer os mesmos benefícios contratuais que tem os empregados da empresa contratante.

Quais as vantagens da terceirização?

A terceirização de mão de obra tem seus pontos negativos, mas também existem os pontos positivos. São eles:

  • diminuição no quadro de funcionários;

  • melhor qualidade no resultado do serviço;

  • menor custo e maior lucratividade;

  • aumento de produtividade.

Agora que você já sabe como funciona a lei de terceirização, não deixe de ler os outros artigos do nosso blog.

 

 

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