Tudo o que você precisa saber sobre a lei da terceirização
No dia 08/04/2015 foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.330/04 que versa sobre regulamentação da terceirização como atividade-fim no mercado de trabalho. A lei de terceirização atinge as empresas privadas, públicas, produtores rurais, sociedades de economia mista dentre outras que poderão contar com a mão de obra terceirizada, ajudando assim a contingência e demanda que cada empresa ou órgão estatal possui.
Para melhor esclarecimento listamos abaixo as principais dúvidas em relação à contratação de mão de obra terceirizada, bem como sua regulamentação.
O que é terceirização?
Convém salientar que a terceirização não pode ser encarada como uma maneira de se reduzirem as contratações de empregados e assim, também os custos. A finalidade da terceirização no seio da empresa é a de, permitir a captação do trabalho das atividades-meio por um intermediário, melhorando a sua qualidade e competitividade, permitindo a empresa contratante concentrar-se exclusivamente na sua atividade-fim. Não se terceirizam empregados, mas sim serviços especializados.
Como a Lei 2330/2004 é aplicada?
A referida lei regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada desde que a empresa tenha uma atividade específica. Os empregados terceirizados serão representados por sindicato da categoria da empresa que prestará os serviços.
Quais os pontos polêmicos da proposta?
O referido projeto trouxe bastante polêmica no mercado de trabalho, porque para alguns especialistas o seu objetivo foge especificamente da sua realidade. Por exemplo, permitir que uma empresa terceirizada especializada em um determinado seguimento realize a atividade principal de sua contratante, permitindo assim que essa empresa terceirizada se preocupe com a real finalidade da contratante.
Outro ponto acerca da polêmica da terceirização é que a empresa contratante responde de forma subsidiária a todas as verbas trabalhistas pendentes, o que já causaria sérias preocupações, pois, com o precário serviço de algumas empresas, a contratante teria que fiscalizar mensalmente a empresa contratada quanto às responsabilidades trabalhistas.
Quais são as responsabilidades da empresa contratante?
A empresa contratante poderá ter responsabilidade judicial de forma subsidiária sobre as verbas trabalhistas do empregado da empresa contratada. Isso depois de esgotada todas as tentativas e possibilidades de cobrança junto a real empregadora do trabalhador.
Ela poderá também ter responsabilidade judicial de forma solidária, caso o empregado da contratante consiga provar a pessoalidade na prestação de serviço, que ele não pode ser substituído por outro trabalhador a exercer as mesmas funções, receber ordens diretas do tomador de serviço, assim será considerado nulo o contrato de terceirização e o vínculo se formará diretamente com a empresa contratante.
Quais são as responsabilidades da empresa contratada?
A empresa contratada tem como responsabilidade todos os atos praticados pelo seu empregado. Ela será encarregada por fiscalizar os serviços prestados nas empresas, pelos pagamentos e podendo oferecer os mesmos benefícios contratuais que tem os empregados da empresa contratante.
Quais as vantagens da terceirização?
A terceirização de mão de obra tem seus pontos negativos, mas também existem os pontos positivos. São eles:
diminuição no quadro de funcionários;
melhor qualidade no resultado do serviço;
menor custo e maior lucratividade;
aumento de produtividade.
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