Como funciona o contrato de um funcionário de limpeza terceirizado?

Lidar com a contratação de funcionários não é nada fácil, pois você deve realizar um longo processo seletivo para escolher os melhores candidatos, treiná-los para as atividades a serem exercidas e estruturar um roteiro de limpeza e revezamento entre os empregados.

Porém, você pode burlar toda essa burocracia simplesmente optando pelo funcionário terceirizado. Não entende muito desse tema? Fique tranquilo, neste artigo, nós expomos todos os detalhes sobre como funciona a contratação de terceirizado. Confira!

O que é terceirização?

A terceirização ocorre quando uma companhia que precisa de profissionais de certos ramos contrata outra empresa (terceirizada ou tomadora) para cuidar de determinadas tarefas. Toda prestação de serviço será estruturada pela companhia contratada e há apenas a obrigação de se efetuar um pagamento para ela.

Sua organização não precisará realizar o processo de contratação dos empregados, treiná-los, montar escala de trabalho ou se preocupar com o fornecimento dos equipamentos e uniformes necessários. A empresa contratada ficará a cargo de todas essas tarefas.

Além disso, também será fornecida supervisão constante da equipe enviada ao seu estabelecimento. Essa é uma questão bastante importante e vantajosa, pois uma gerência bem feita evita ociosidade e aumenta a qualidade do trabalho prestado.

O que a lei diz sobre o assunto?

Antes de adentrar nesse tópico, faz-se muito importante saber a diferença entre as atividades-meio e atividades-fim, pois a terceirização é diferente para cada um desses conceitos. Confira, a seguir, uma breve explicação de cada um deles:

  • atividades-meio: consistem naquelas tarefas que não são relacionadas com as atividades principais da empresa contratante, como o serviço de limpeza explicado neste artigo;
  • atividades-fim: são as práticas essenciais para o ramo da companhia, como o de professor para uma escola.

A partir do ano de 2017 foi admitida a terceirização das atividades-fim, essa novidade causou grande repercussão da mídia e nas empresas em todo o país.

Já a terceirização das atividades-meio são plenamente legais há muitos anos, em 1993 o Tribunal Superior do Trabalho – TST emitiu uma norma chamada “Súmula 331” que permitiu que os serviços de vigilância, limpeza e conservação fossem terceirizados.

Portanto, se você decidir por contratar esse serviço, poder ter plena segurança e tranquilidade quanto à sua legalidade.

Como funciona a troca de funcionário terceirizado?

A empresa contratada é responsável pela reposição dos funcionários que prestam serviços em seu estabelecimento. Se você possui qualquer problema com um deles, basta requisitar a substituição do profissional diretamente com a tomadora.

Não há necessidade de passar por processos complicados de dispensas, pagar verbas trabalhistas como indenizações e ou multas. Tudo será a cargo da tomadora.

Se o seu pedido for recusado, tente entender suas razões e busque por uma solução pacífica, porém, caso o problema persista, você pode simplesmente rescindir o contrato (obedecendo às cláusulas de encerramento) e procurar por uma empresa que atenda as suas necessidades.

Quais são as vantagens de contratar uma empresa terceirizada?

Qualquer que seja o ramo ou fim da organização, optar pela terceirização do serviço de limpeza é muito mais vantajoso do que fazer contratações diretas de empregados. Entre os principais benefícios existentes estão:

  • economia: não necessidade de realizar processo seletivo, treinamento ou pagamento de verbas trabalhistas;
  • alto nível de qualidade: todos os profissionais já são devidamente treinados para suas tarefas;
  • facilidade: há menos questões legais para se preocupar, seja na contratação ou rescisão do serviço;
  • aumento da produtividade: o supervisionamento garante um controle de qualidade e produtividade na limpeza.

É inquestionável que haverá uma economia imensa de tempo e dinheiro ao decidir contratar um funcionário terceirizado. Além disso, ele é qualificado, profissional, experiente e produtivo, portanto é inegável que o serviço prestado será de excelente qualidade.

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