Categoria: Dicas de Gestão Empresarial

  • Saiba como escolher uma terceirizadora de serviços para condomínio

    Saiba como escolher uma terceirizadora de serviços para condomínio

    Você sabia que uma terceirizadora de serviços para condomínio pode ser uma ótima aliada? Além de simplificar e agilizar as atividades, esse tipo de empresa proporciona maior qualidade das tarefas — especialmente aquelas mais complexas, como financeiras e contábeis.

    Porém, é importante ter alguns cuidados ao escolher uma empresa terceirizadora, pois, apesar de ser uma ótima opção, ela pode trazer surpresas desagradáveis com relação aos serviços prestados.

    Por isso é tão importante avaliar a reputação e os processos da organização, já que a qualidade pode deixar a desejar!

    Quer saber como fazer isso? Então continue sua leitura e saiba como escolher uma empresa terceirizadora para condomínio!

    1. Busque informações sobre o histórico da empresa terceirizadora

    É importante pesquisar informações concretas sobre a empresa, como qual é o tipo de contrato realizado, a situação da empresa no mercado e a qualidade dos trabalhos por ela executados.

    Além disso, ter experiência no ramo e idoneidade são outras características importantes a serem analisadas, pois elas estão diretamente relacionadas com a qualidade dos serviços terceirizados.

    Entrar em contato com outros condomínios que já contrataram a empresa escolhida é também uma atitude importante. Afinal, nada mais fidedigno que a opinião de um cliente, concorda?

    Devem ser analisadas, ainda, durante as negociações, questões como educação, agilidade para resolução de problemas e disponibilidade, já que elas ajudam a compreender como é o tipo de relacionamento da empresa com o cliente e a eficiência dos seus serviços.

    2. Opte por serviços especializados

    Nesse tópico, queremos demonstrar a importância de estudar detalhadamente a empresa antes de contratá-la, evitando, dessa maneira, surpresas desagradáveis.

    Muitas vezes a terceirizadora pode ser uma empresa renomada no mercado, porém, não possui habilidades em determinados serviços, o que pode gerar muitas dores de cabeça para o síndico e os condôminos.

    Além disso, empresas especializadas na área possuem mão de obra qualificada, o que evita alguns contratempos, como rotatividade de funcionários e atrasos nos serviços.

    3. Compare preços

    É essencial que condomínio e prestador de serviço estabeleçam o escopo de trabalho antes de fechar o negócio, para que ambas as partes possam estar de acordo com o plano de serviços a ser executado e conheçam seus direitos.

    Porém, ao acordar essa parte, muitas vezes o responsável pela contratação da empresa acaba se esquecendo dos custos que esse plano de trabalho resultará.

    Portanto, é importante analisar também os orçamentos propostos pelas terceirizadoras, avaliando o custo-benefício dos serviços prestados.

    4. Verifique como é realizada a prestação de serviços

    Além do preço e da qualidade, outra característica importante a ser observada nas terceirizadoras de serviços está em como os serviços são prestados — como a manutenção predial, por exemplo.

    Essa atitude é importante para que o condomínio entenda com quem estará lidando no seu dia a dia, pois a terceirizadora vai realizar grande parte ou todas as atividades do local.

    Verifique, ainda, qual a tecnologia utilizada pela empresa, como softwares de gestão, que auxiliam a otimizar as operações do condomínio e possibilitam modernizações no condomínio, como nos elevadores, por exemplo.

    Apesar de parecer uma tarefa complicada, ao escolher uma terceirizadora de serviços para condomínio é possível melhorar a gestão do local, o que resulta em moradores mais satisfeitos e serviços mais eficientes!

    Gostou de conhecer mais sobre a contratação dessas empresas? Então baixe já nosso e-book e tenha um guia da terceirização para lhe auxiliar!

     

  • O que a lei diz sobre animais em condomínios residenciais?

    O que a lei diz sobre animais em condomínios residenciais?

    Você já deve ter ouvido falar sobre leis que proíbem animais em condomínio, certo? Porém, também conhece pessoas que moram lugares assim e possuem animais de estimação.

    Esse é um assunto que gera muitas dúvidas e discussões em qualquer comunidade, pois trata-se de uma área com incertezas quanto aos direitos e deveres dos moradores.

    Mas fique tranquilo! Neste guia, não apenas trazemos tudo que você precisa saber sobre o tema, como também ensinamos como agir caso você seja privado de ter um animal. Acompanhe conosco!

    Existe lei sobre animais em condomínio?

    A resposta é simples: não. A legislação específica dos condomínios, a Lei nº 4.591, trata sobre diversos assuntos de interesse condominial, mas não faz menção aos animais.

    Por sua vez, o Código Civil, que é uma lei que trata dos direitos e deveres dos cidadãos de forma geral, trata de algumas importantes questões. Essa lei impõe que cada morador pode usar livremente seu imóvel e as áreas de uso comum do condomínio, desde que respeite a segurança e direitos dos seus vizinhos.

    Porém, é possível que os condôminos limitem seus direitos, criando textos normativos discutidos e votados internamente.

    Quais são as normas condominiais?

    Além das leis explicadas anteriormente, cada condomínio deve ter duas normas próprias: a “convenção” e o “regimento interno”.

    A primeira é o estatuto do condomínio, que trata da base para as demais regras. Pela sua complexidade e importância, é recomendável que um profissional experiente da área o redija.

    São alguns exemplos de cláusulas que ela deve conter:

    • a fração ideal de cada unidade e seus fins;
    • a individualização de cada área;
    • quotas e forma de pagamento das despesas;
    • quais sanções são aplicáveis aos condôminos.

    Já o regimento interno especifica regras de conduta do dia a dia dos condôminos, por exemplo:

    • uso da piscina, churrasqueiras, salão de festas, quadras etc;
    • regras instalação de antenas individuais;
    • modo e manutenção de animais.

    A lei do silêncio, que impõe horários e limite ao volume do barulho causado pelos moradores, também é tratada dentro do regimento interno.

    Elas podem proibir que o morador tenha animais?

    Os animais são considerados bens, e o proprietário não pode ser restringido de possuir qualquer bem dentro de sua propriedade, desde que seja legal. Esse tipo de regramento é considerado ilegal e abusivo.

    Quanto ao uso da área comum, o código civil, nos artigos 1.335 e 1.336, impõe claramente que:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    Desde que o morador não interfira no conforto comunidade, ele estará dentro de seu direito de ter seu precioso animal de estimação, e inclusive passear com ele. É importante saber que também não é permitido limitar o número de raças e o tamanho do animal!

    Portanto, é apenas permitido regramentos que visem manter o bem-estar comum da comunidade, como por exemplo, limitar o acesso dos animais nas áreas de piscina, que o condômino controle seu cão quanto ao barulho etc.

    O que posso fazer quando o condomínio proíbe os animais?

    Caso a proibição esteja no estatuto ou regimento interno do condomínio, é necessário informar os administradores sobre a legalidade do assunto e formar uma reunião para retirá-las do texto.

    Primeiramente, conscientize seus vizinhos sobre seus direitos e sobre o bom senso quanto ao controle dos animais. É necessário confiança e assertividade ao resolver impasses que necessitam diálogo.

    Se os síndicos insistirem em te privar de ter seu animal, você deve procurar um profissional jurídico para resolver o problema legalmente. Afinal, você não pode ser restringido de seus direitos.

    Viu como essa não é uma questão tão complicada assim? Conflitos sobre animais em condomínio devem ser resolvidos com muito diálogo e bom senso entre os condôminos e os administradores. Caso não seja possível dessa forma, peça auxílio a um profissional qualificado na área.

    Quer saber mais sobre o assunto? Curta nossa página no Facebook e outras redes sociais e fique por dentro de mais publicações sobre condomínios como esta!

  • Sistema de gás em condomínios: como funciona?

    Sistema de gás em condomínios: como funciona?

    O sistema de gás em condomínios deve merecer atenção entre os síndicos. Afinal, além das questões financeiras envolvidas, existem os aspectos legais e normativos que precisam ser seguidos, uma vez que são eles que garantem o atendimento aos quesitos de segurança.

    Para esclarecer o assunto, vamos decorrer aqui sobre o funcionamento desse sistema. Falaremos sobre os tipos de gás, o sistema adotado em condomínios e a legislação por trás dele. Interessou? Então continue lendo.

    Tipos de gás

    O mercado de gás oferece duas possibilidades de abastecimento. A primeira é feita utilizando três tipos de gases: o propano, o butano e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é um composto dos dois. Todos, como a gasolina e o diesel, são subprodutos derivados do petróleo.

    O GLP é fornecido pelas distribuidoras em botijões de 02 a 90 quilos ou a granel, com reabastecimento local feito por caminhões-tanques. O propano e o butano são distribuídos comercialmente a granel e também para uso industrial.

    A outra possibilidade de abastecimento utiliza o Gás Natural (GN) que é extraído em minas e distribuído por uma rede de dutos conectada aos consumidores.

    GLP ou GN?

    O GN vem ganhando espaço em função de algumas vantagens técnicas que o produto oferece. A começar pelo fornecimento contínuo, que independe da substituição de botijões ou do reabastecimento. Além disso, o GN é considerado menos agressivo para os equipamentos a gás, aumentando a durabilidade.

    Por outro lado, o custo de instalação do GLP é menor e é possível que alguns equipamentos precisem ser regulados para o uso do GN. Ainda é preciso ressaltar que o GLP pode ser armazenado e reabastecido sem risco de interrupção de fornecimento em função de acidentes com a rede.

    Com relação ao preço do produto, é necessário fazer uma análise criteriosa, considerando as propostas oferecidas pelos vários distribuidores. Além da diferença de preço, é preciso também comparar o rendimento calórico, que é cerca de 30% maior no GLP, em comparação com o GN.

    Sistema de gás em condomínios

    Por questões de segurança, em vários municípios brasileiros é proibida a utilização de botijões de gás nas unidades condominiais. Além disso, é preciso considerar o aspecto da falta de praticidade que esse abastecimento impõe.

    As soluções são, portanto, a instalação dos botijões de GLP em centrais externas ou o recebimento do GN fundamentado na rede de distribuição. A partir das centrais ou das instalações de passagem do GN, o gás é levado por dutos apropriados até cada uma das unidades.

    A aquisição do combustível pode seguir o padrão mais antigo, a partir do qual cada unidade se responsabiliza pela compra dos próprios botijões. Contudo, esta solução passou a ser gradativamente substituída por sistemas centralizados, controlados pelas próprias distribuidoras que fazem a entrega do gás.

    No caso do GLP, que é frequentemente utilizado por condomínios, geralmente o gás é entregue em botijões de 45 quilos ou a granel. O GN é entregue pela concessionária diretamente a partir da rede de distribuição.

    Nas duas situações, a medição de consumo pode ser coletiva ou individualizada. Neste caso, a cobrança é feita diretamente ao consumidor.

    Legislação

    Não existe uma legislação federal que regulamente o assunto, que acaba sendo tratado no âmbito municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o tema é contemplado pelo Decreto Municipal nº 24.714, de 1987.

    Contudo, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio das Normas Brasileiras (NBRs), estabelece os requisitos para as instalações de gás. A NBR 15.526 define os requisitos para os projetos e execução de redes de distribuição para os condomínios.

    A NBR 13.523, por sua vez, diz respeito às condições de segurança de armazenamento de GLP, enquanto a NBR 13.103 especifica as condições de instalação de equipamentos a gás.

    Vale ainda ressaltar que o sistema em condomínio deve receber o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), válido por até três anos. É ele quem atesta as condições de funcionamento do sistema.

    Esperamos que essas informações sobre o sistema de gás em condomínios tenham sido úteis para você. Porém, se você tem dúvidas sobre o assunto ou deseja dar a sua opinião, deixe abaixo o seu comentário. Nós queremos saber o que você está pensando e teremos satisfação em ajudar.

  • Modernização de elevadores: quando fazer?

    Modernização de elevadores: quando fazer?

    Muitas vezes, só nos damos conta de que um elevador precisa de manutenção quando ocorre algum tipo de acidente.

    Portas que abrem com o equipamento em movimento, desnível com relação ao pavimento durante as paradas nos andares ou mau contato dos botões são alguns dos problemas mais comuns relacionados com a falta de manutenção do dispositivo. 

    No entanto, para garantir a segurança das pessoas que utilizam o serviço o tempo todo, é preciso adotar a modernização de elevadores como rotina no condomínio. 

    No texto de hoje vamos mostrar quando realizar essa modernização e dar dicas para tornar esse assunto mais fácil. Afinal, a segurança deve vir em primeiro lugar. Boa leitura!

    Como saber a hora certa de fazer a modernização de elevadores?

    Embora sejam considerados um dos mais seguros meios de transporte que existem, se não forem bem cuidados os elevadores também podem apresentar problemas. E uma solução, em muitos casos, pode ser a modernização.

    Um levantamento do Sindicato das Empresas de Elevadores de São Paulo calcula que entre 60% e 70% dos mais de 500 mil elevadores do país precisam de modernização, mas como saber se chegou a hora de tomar essa atitude?

    Em geral, elevadores com cerca de 20 anos de uso costumam apresentar defeitos, como os mencionados no início deste texto. Os especialistas também recomendam ficar atento a sinais, como o aumento da necessidade de realizar manutenções periódicas ou troca de peças, o que indica que o elevador passa a oferecer mais riscos aos seus usuários. 

    Por que modernizar o seu elevador? 

    Além de acabar de vez com os defeitos e com o risco de algum acidente, há outros motivos para modernizar o equipamento.

    Dentre eles podemos destacar a necessidade de melhor desempenho, economia de energia, conforto e segurança para os usuários, redução da necessidade de realização de manutenções periódicas e até mesmo valorização do imóvel, por meio de um dispositivo mais moderno e bonito. 

    Além disso, também podemos destacar a questão da acessibilidade. A Lei Federal 10.098, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, determina que ao menos um dos elevadores de um edifício tenha cabine adaptada para permitir o acesso e a devida movimentação de pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. 

    Como modernizar os elevadores?

    Modernização total ou parcial

    Nem sempre é preciso trocar todo o equipamento. Em muitos casos é permitido fazer a modernização parcial, com troca de alguns elementos estéticos ou tecnológicos, aproveitando parte dos dispositivos que já existem.

    Orientação da prestadora 

    Antes de descartar a modernização do elevador do seu condomínio, é importante seguir a orientação da empresa que presta serviço e realiza a manutenção periódica do equipamento.

    Caso ela apresente elementos que sustentem a necessidade de uma modernização, discuta o assunto com os outros condôminos

    Manutenção

    Após realizada a modernização de elevadores, exija em contrato que a empresa prestadora de serviços realize uma boa manutenção do equipamento dali em diante. Revisões periódicas e preventivas evitam problemas no futuro. 

    Agora que você já sabe das vantagens da modernização de elevadores, curta a nossa página no Facebook e fique por dentro das nossas atividades. 

  • É uma boa ideia contratar um síndico profissional terceirizado?

    É uma boa ideia contratar um síndico profissional terceirizado?

    A gestão de um condomínio se assemelha cada vez mais à condução de uma empresa. Equilibrar necessidade e expectativas diversas, reunindo habilidades de liderança e capacidade de negociação, são aspectos que caracterizam as funções de quem comanda um empreendimento residencial. Não é de espantar, portanto, que a demanda por um síndico profissional seja crescente.

    Se você tem dúvidas sobre a viabilidade de recrutar um profissional terceirizado para gerir condomínios, encontrou o conteúdo certo. Neste post, você entenderá como funciona a contratação e um pouco mais sobre as vantagens da alternativa. Preparado? Vamos lá!

    Quando é necessário considerar a contração de um síndico profissional?

    Há algum tempo, as demandas inerentes à gestão de um condomínio tornaram-se mais numerosas e exigentes. Na atualidade, em função de rotinas atribuladas que ocasionam total falta de tempo, é cada vez mais recorrente que os moradores abdiquem da responsabilidade de administrar as atividades coletivas do local onde moram.

    Para além do cotidiano conturbado, porém, um outro panorama também tem suportado a recente preferência pela terceirização: é comum encontrar residenciais que agregam centenas de famílias — o que aumenta exponencialmente o trabalho envolvido na tarefa de gestão.

    Em resposta à união desses fatores — os quais certamente têm transformado a realidade dos condomínios — a função de síndico ganha contornos de CEO. E o ciclo é inevitável: mais responsabilidades significam mais qualificação e, claro, mais disponibilidade para executar as atividades necessárias à manutenção do condomínio e à satisfação dos moradores.

    Em caso de sobrecarga do síndico-morador ou de profundo descontentamento com a gestão em curso, considere a contratação de um síndico profissional.

    Como funciona a contratação de um síndico profissional?

    No que se refere à contratação de um síndico terceirizado, é importante sinalizar que o novo do Código Civil estabelece, no artigo 1.347, a possibilidade de escolher um síndico que não resida no local — pessoa física ou jurídica que se responsabilize por todas as atividades previstas para a função.

    Quando o síndico não reside no condomínio, sua contratação passa a ser semelhante à de qualquer outro prestador de serviços terceirizado. A contratação do profissional deve ser respaldada em suas experiências e habilidades enquanto gestor e deve ser conduzida com seriedade.

    Para garantir mais assertividade na escolha, conte com empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, assegurando que atenda ao perfil administrativo do condomínio.

    Quais são as vantagens de contratar um síndico profissional?

    Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a dinâmica de contratação de um síndico profissional terceirizado, que tal avaliar as principais vantagens de optar por essa modalidade de gestão? Algumas delas são:

    Experiência na função

    O síndico profissional certamente dispõe de uma série de vivências importantes no cargo. Ao acumular mais experiência, também tem mais intimidade com as atividades pertinentes à gestão do condomínio, conferindo agilidade e eficiência aos procedimentos rotineiros.

    Imparcialidade e profissionalismo

    Uma vez que não se trata de um morador, o relacionamento com os condôminos é mais profissional. Distanciando-se das banalidades do dia a dia, o síndico terceirizado ganha a capacidade de ser imparcial frente a eventuais conflitos, agindo racionalmente para resolvê-los da melhor forma.

    Assertividade e foco em resultados

    Tal qual um CEO que busca melhorar a performance da sua empresa, o síndico profissional busca melhores resultados para o condomínio. Seja na otimização de recursos ou no oferecimento de comodidades adicionais, um administrador externo costuma ser mais assertivo em suas funções.

    Gostou do conteúdo e ficou interessado nesse tipo de serviço? Então entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

  • Tire 5 dúvidas sobre assembleias de condomínios

    Tire 5 dúvidas sobre assembleias de condomínios

    A quantidade de regras para administração de condomínios às vezes assusta. Mesmo sendo tão extensa, por vezes a legislação é omissa, gerando vários questionamentos para os síndicos e administradores. Entre eles estão as dúvidas sobre assembleias de condomínios.

    Afinal, o que pode ser resolvido nessas reuniões? Qual a quantidade de condôminos deve estar presente para que seja possível votar? Quem pode participar? O que fazer para evitar a nulidade das assembleias?

    As principais dúvidas sobre assembleias de condomínios serão respondidas neste post. Confira!

    O que pode ser decidido em cada tipo de assembleia de condomínio?

    Há dois tipos principais de assembleias de condomínios: as ordinárias e as extraordinárias.

    Nas assembleias ordinárias são definidas as questões mais comuns dos condomínios: a escolha do síndico e do subsíndico; a eleição do conselho consultivo; a aprovação das contas e do orçamento, bem como a relação entre receitas e despesas, com a estipulação da contribuição de cada condômino, por exemplo.

    Já as extraordinárias são para debate a respeito de matérias urgentes, acerca das quais seria impossível aguardar a realização da próxima reunião, por exemplo: a realização de obras emergenciais; a defesa do condomínio em uma ação judicial; a substituição de elevadores e a restauração de fachada.

    Qual quantidade de condôminos deve estar presente na assembleia para que ela possa funcionar?

    A maioria das decisões das assembleias pode ser tomada pelo voto da maioria dos presentes, porém, há certas situações em que são exigidos quóruns especiais de votação, são elas:

    • para alteração da convenção do condomínio, é necessário o voto de pelo menos dois terços dos condôminos;
    • para construção de mais um pavimento no edifício e para a alteração da destinação do prédio ou de alguma unidade, é preciso o voto de 100% dos condôminos;
    • para a construção de equipamento de lazer, dois terços dos condôminos;
    • para a realização de obras úteis, ou seja, as que aumentam a eficiência do uso da estrutura do condomínio, é preciso o voto de mais da metade dos condôminos.

    Para se saber o quórum de votação das matérias, porém, é sempre indicado verificar o que diz a convenção do condomínio.

    Os inadimplentes podem votar?

    A resposta não é tão simples quanto se possa pensar.

    A regra é que o condômino inadimplente com suas obrigações financeiras não tem direito de voto nas assembleias. Mas e quando é exigido um quórum especial para aprovação de determinada matéria e os condôminos quites com suas obrigações não formam a quantidade de votos exigida para decidir? A lei é omissa quanto a essa hipótese e há decisões de tribunais com entendimentos contraditórios.

    Nesses casos, a melhor solução para a administração do condomínio é observar o que diz a convenção e analisar cada caso separadamente, consultando um especialista.

    Os locatários podem votar nas assembleias?

    Quem aluga uma unidade em um empreendimento, muitas vezes deseja participar das decisões do condomínio. O Código Civil é omisso quanto à possibilidade de voto dos inquilinos, porém, se tem aceitado que votem se tiverem uma procuração do proprietário com autorização para opinar em reuniões de condomínio.

    O que fazer para evitar a nulidade das decisões das assembleias?

    A nulidade das decisões da assembleia nem sempre acontece por fatos ocorridos na assembleia em si, mas, em muitas ocasiões, falhas nos procedimentos que antecedem a reunião são as causas da nulidade.

    Ter cuidado para convocar todos os interessados e divulgar os pontos de discussão são providências básicas para evitar uma posterior nulidade das decisões.

    Sem essas dúvidas sobre assembleias de condomínios, com certeza você estará bem mais seguro para tratar de assuntos delicados a serem decididos pelos condôminos. Para ter reuniões condominiais ainda mais eficientes, não deixe de ler o nosso post sobre ideias para organizar uma assembleia de condomínio.

  • Afinal, quais são os direitos de um trabalhador terceirizado

    Afinal, quais são os direitos de um trabalhador terceirizado

    Com a nova Lei da Terceirização, publicada em 31 de março de 2017, muito se tem questionado sobre quais seriam os direitos do trabalhador terceirizado.

    A terceirização de mão de obra não é novidade no país: muitas empresas e condomínios fazem uso dessa ferramenta de gestão de pessoas para dar conta de suas demandas internas de forma mais eficiente e econômica.

    Mas e o trabalhador? Quais são os direitos e as mudanças trazidas pela lei? Esclarecemos essas questões e muitas outras a seguir, confira!

    O que é terceirização da mão de obra?

    A terceirização de mão de obra nada mais é que a contratação de serviços de trabalhadores por meio de uma empresa intermediária entre a empresa contratante e o trabalhador. Assim, passa a existir uma relação de emprego entre a empresa intermediária e o trabalhador, porém o resultado do trabalho é da empresa contratante.

    Isso traz uma série de benefícios para a empresa. Além de oferecer profissionais altamente especializados e capacitados, a terceirização reduz a burocracia com questões trabalhistas, o que possibilita que os gestores tenham mais tempo para se dedicarem a outros assuntos.

    O que muda com a nova Lei da Terceirização?

    A nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) tem gerado muita polêmica, porém sua principal mudança é ter autorizado a terceirização também para a atividade-fim, ou seja, para as atividades essenciais e específicas da empresa.

    Antes da lei, o trabalhador terceirizado só poderia exercer as atividades-meio, ou seja, funções de apoio, tais como limpeza, segurança, controle de acessos, manutenção de equipamentos e contabilidade.

    A partir da entrada em vigor da nova lei, uma escola poderá ter um trabalhador terceirizado como professor, e um hospital, médicos e enfermeiros terceirizados.

    Quais são os direitos do trabalhador terceirizado?

    O empregado terceirizado tem as mesmas garantias de qualquer trabalhador, ou seja, ele tem direito, entre outras coisas, a:

    • férias;

    • aviso prévio

    • recolhimento do FGTS;

    • seguro-desemprego;

    • irredutibilidade de salário;

    • licença maternidade ou paternidade;

    • décimo terceiro salário;

    • repouso semanal remunerado;

    • vale-transporte.

    No entanto, esses direitos são decorrentes da relação de trabalho existente entre a empresa empregadora e o trabalhador terceirizado, e não da contratante para quem ele presta o serviço.

    A empresa contratada também é responsável pelo pagamento dos valores devidos no caso de uma condenação em ação trabalhista. Mas cuidado: se ela não puder arcar com o pagamento e não tiver bens suficientes, a contratante será acionada, podendo até mesmo ter seus bens penhorados se não realizar os pagamentos.

    No entanto, com a entrada em vigor da nova Lei da Terceirização, é preciso observar os seguintes pontos:

    Condições de trabalho

    A empresa ou condomínio contratante tem a obrigação de garantir a segurança, higiene e salubridade do trabalhador terceirizado. Porém, ela não está obrigada a oferecer aos terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e auxílio de refeições oferecidos aos seus empregados diretos.

    Previdência

    A empresa contratante deve recolher 11% do salário do trabalhador terceirizado referente à contribuição previdenciária patronal. Porém, esse percentual poderá ser descontado do valor pago pela contratante à empresa terceirizada.

    Subordinação

    E por fim, mas não menos importante, é bom lembrar que, quando um condomínio ou empresa escolhe ter em seu quadro de funcionários um trabalhador terceirizado, o administrador não pode dar ordens diretamente a ele.

    Na terceirização, o funcionário é empregado da empresa terceirizada, não da empresa contratante. Assim, se for preciso dar uma ordem ou orientação ao trabalhador, o gestor deve falar com o empregador.

    Gostou de saber mais sobre os direitos do trabalhador terceirizado? Se ainda resta alguma dúvida, deixe seu comentário! Teremos prazer em responder.

  • Elevador de condomínio: 3 dicas de gestão e manutenção

    Elevador de condomínio: 3 dicas de gestão e manutenção

    Elevador de condomínio é um dos equipamentos mais utilizados de um prédio e exclusivamente por esse motivo deve ser constantemente monitorado pelo síndico. Afinal, se ele parar, só restarão as escadas para subir, motivo suficiente para causar transtornos para você.

    A melhor forma de garantir seu funcionamento e de diminuir custos é fazer uma gestão preventiva. Confira, neste post, 3 dicas de gestão e manutenção que você precisa colocar em prática o quanto antes. 

    1. Estabeleça medidas econômicas

    Antes de chegar o momento de substituir o elevador, medidas podem ser tomadas para que ele continue operando perfeitamente e consumindo poucos recursos. Veja:

    Elevadores com sistema eletrônico:

    • iluminação de cabine: a luz pode ser ligada, por meio de um sistema de controle, somente quando o elevador for solicitado;
    • ativação por proximidade: em edifícios onde há mais de uma cabine, permite que o elevador mais apropriado atenda à chamada;
    • comando eletrônico: reduz o consumo de energia e protege a estrutura do elevador. Controlando aceleração e desaceleração, diminui os desgastes em componentes como cabos de aço e sistemas de freio;
    • manutenção periódica: um elevador com a tensão das correias correta e com um bom alinhamento e lubrificação do motor, garante que o equipamento funcione adequadamente, aumentando sua vida útil.

    Elevadores sem sistema eletrônico:

    • revisar frequentemente a condição do quadro e das instalações elétricas usadas pelo elevador;
    • chamar apenas um elevador de cada vez.
    • atenção ao lavar corredores, para que a água não escorra pelos cabos elétricos do fecho e corroa as portas dos elevadores;
    • estender panos nas portas para absorver a água.

    2. Escolha um contrato de manutenção adequado à condição do elevador

    Existem dois tipos de contratos para a manutenção de elevadores, sendo que ambos devem ser amparados por um engenheiro mecânico responsável, inspeções mensais e fornecedores certificados. Confira:

    Contrato de manutenção preventiva

    É o mais adequado para condomínios novos, pois os elevadores recém-instalados possuem peças com maior vida útil, gerando menos manutenções.

    Contrato de manutenção preventiva e corretiva

    Inclui trocas de equipamentos e peças em geral e é o acordo ideal para prédios mais antigos, nos quais um plantão a postos para atender ocorrências emergenciais pode ser a salvação de elevadores mais antigos. Solicite uma avaliação técnica dos componentes e um cronograma de substituições toda vez que o contrato for renovado.

    A gestão do contrato é de responsabilidade do síndico, que deve conhecer os equipamentos do prédio a fim de saber exatamente o que pode ser acordado no contrato, evitando gastos e serviços desnecessários.

    3. Estipule normas de uso e segurança

    Convoque uma assembleia para definir as regras de uso do elevador para mantê-lo conservado e seguro para todos, as normas de uso podem ser baseadas na lista abaixo:

    O que não deve ser feito

    • puxar a porta do pavimento sem que o elevador esteja no andar;
    • apertar várias vezes o botão de chamada;
    • fumar dentro do elevador;
    • realizar movimentos bruscos;
    • lotar com o peso acima do indicado pelo fabricante;
    • impedir o fechamento das portas com objetos;
    • permitir que crianças pequenas usem o elevador sozinhas.

    Exponha que o excesso de lotação pode comprometer a segurança dos usuários e resultar no desgaste prematuro do veículo.

    Caso o elevador pare entre dois andares

    As pessoas devem:

    • manter a calma;
    • utilizar o interfone ou acionar o botão de alarme para pedir ajuda;
    • pedir que encontrem o zelador e, caso necessário, o Corpo de Bombeiros ou a empresa contratada pela manutenção do equipamento;
    • aguardar com calma.

    Não forçar as portas para tentar sair por conta própria, pois o elevador pode voltar a funcionar no momento em que a pessoa estiver saindo.

    Fixe as normas de uso e segurança dentro do veículo para que todos possam saber como proceder.

    Com as três dicas abordadas ao longo deste post, esperamos que você possa ter compreendido como gerir e manter o elevador de condomínio operando corretamente. Coloque-as em prática e você verá que os custos elevados diminuirão rapidamente.

    O que achou deste artigo? Para conhecer quem somos bem como nossas novidades, curta nossa página no Facebook!

  • 6 vantagens da terceirização de portaria em condomínios

    6 vantagens da terceirização de portaria em condomínios

    Para garantir a segurança de um prédio ou condomínio, o serviço de portaria é essencial. Afinal, essa é a melhor e mais eficaz maneira de manter um controle sobre quem entra e sai do local.

    Entretanto, nem sempre a pessoa que está ali é a mais capacitada para prestar esse importante serviço. Assim, cada vez mais empresas e síndicos optam pela terceirização de portaria em condomínios e prédios, tanto residenciais quanto corporativos.

    Contudo, por que isso acontece? Quais são as vantagens de investir na terceirização em vez de contratar um funcionário para prestar esse serviço? É o que esclarecemos no post de hoje.

    A seguir, conheça as principais vantagens de terceirizar o serviço de portaria e saiba por que essa pode ser a melhor opção para seu condomínio.

    As 6 Vantagens da terceirização da portaria

    1. Garantia de eficiência

    Por mais que você exija referências e experiência, nem sempre os candidatos a uma vaga de porteiro são satisfatórios ou apresentam uma qualificação adequada. Assim, é difícil saber se a pessoa colocada na portaria realmente tem as características e o conhecimento necessários para manter a segurança de todo o prédio ou condomínio.

    Essa dúvida é eliminada com a terceirização de portaria. Escolhendo essa alternativa, você terá à disposição os profissionais que já foram devidamente treinados, com todo o amparo de uma empresa especialista por trás.

    2. Mais segurança

    Verifique com a organização terceirizada quais são as qualificações e treinamentos oferecidos para os porteiros da equipe. Com a garantia de ter funcionários treinados e preparados para lidar com as situações que podem surgir na entrada de um edifício, você fica mais tranquilo sabendo que seu porteiro foi devidamente orientado pela empresa especializada.

    Assim, seu condomínio aproveita todos os benefícios de contar com uma empresa com muito mais experiência na área do que você — ou seja, que pode oferecer segurança com conhecimento e autoridade no assunto.

    3. Menos burocracia e preocupações

    Um pedido inesperado de demissão, faltas por motivos pessoais, imprevistos ou doença: nessas e em outras situações você deve dar um jeito de encontrar um substituto para seu porteiro. Entretanto, em se tratando de um funcionário, isso nem sempre é possível.

    Já com a terceirização de portaria, todas as questões de gestão de pessoal ficam a cargo da empresa contratada. Se seu porteiro usual não pode comparecer por qualquer motivo, é responsabilidade da empresa enviar outro profissional — que também tem as devidas qualificações e já conhece os procedimentos da portaria.

    4. Redução de custos

    A redução de burocracia também resulta em menos gastos para o seu edifício ou condomínio. Afinal, você deverá pagar apenas o valor acordado com a empresa, sem precisar lidar com 13º salário, férias, seleção de funcionários, treinamentos, licença-maternidade, uniformes, horas extras etc. Tudo isso será gerenciado — e pago — pela empresa.

    Como bem sabemos, contratar um novo funcionário é um processo caro, assim como demiti-lo. Ao contratar uma empresa especializada e terceirizar a portaria, você só precisa esperar que o funcionário selecionado se apresente no edifício ou condomínio.

    5. Prevenção contra problemas trabalhistas

    Como os funcionários não terão um vínculo trabalhista direto com o condomínio, quaisquer reclamações ou problemas recairão sobre a empresa especializada, e não sobre você.

    Entretanto, é imprescindível verificar a reputação e a experiência da empresa contratada. Afinal, apesar de ser ela a principal responsável pelos porteiros, o condomínio pode ser considerado corresponsável em certos casos, por ser o contratante do serviço.

    Portanto, certifique-se de que a empresa paga os salários de seus funcionários em dia e cumpre os direitos trabalhistas. Para isso, procure referências sobre ela na internet e em outros prédios e condomínios da região que utilizem seus serviços.

    6. Otimização do tempo

    Sem precisar se preocupar com a gestão pessoal referente à portaria, e com a certeza de que o prédio ou condomínio encontra-se seguro e devidamente vigiado, você poderá se dedicar integralmente a questões que realmente demandam seu tempo e atenção.

    Isso tem como consequência mais produtividade, pois você poderá ter um tempo extra que é precioso para cuidar de outros aspectos da gestãode seu negócio.

    Os 4 aspectos mais importantes na hora de escolher a empresa

    É importante ter atenção redobrada no momento de decidir qual empresa terceirizada contratar. Analisar com cautela antes de fechar o contrato de prestação de serviços evita despesas e problemas desnecessários, inclusive legais. Confira a seguir alguns pontos que você deve avaliar antes de contratar uma terceirizada.

    1. O tempo de experiência no ramo

    Empresas com poucos anos de atividade, em geral, ainda não têm muitas experiências comprovadas ou mesmo uma boa lista de referências. Isso torna complexa a verificação da sua credibilidade. Dessa forma, o mais indicado é sempre buscar instituições com mais tempo de atuação no mercado.

    Isso permite verificar se ela será capaz de ofertar profissionais devidamente treinados e aptos para o serviço. A nível empresarial, também traz mais segurança para a contratante no momento de assinar o contrato de prestação de serviços.

    2. Como a terceirizada lida com faltas de funcionários

    Naturalmente, espera-se que os prestadores de serviço tenham assiduidade exemplar, não sendo o ideal que eles faltem ao trabalho. No entanto, o gestor deve ter em mente que esse tipo de coisa pode acontecer e deve estar preparado para tais imprevistos. Logo, é importante observar qual a política da empresa terceirizada em relação a isso.

    No caso da terceirização de portaria, por exemplo, uma falta seria bastante problemática. Assim, a empresa contratante deve verificar se a terceirizada tem plantonistas para cobrir faltas. É importante ressaltar também que, mesmo oferecendo funcionários para repor aqueles faltosos, caso essas omissões sejam frequentes, talvez a decisão mais acertada seja rescindir o contrato.

    3. As certificações de qualidade da empresa

    As certificações de qualidade são uma espécie de reconhecimento de que os processos internos de uma empresa têm os mais altos padrões. Contratar uma terceirizada detentora de certificações de qualidade traz muitos benefícios para a organização, o maior deles é a certeza de bons resultados.

    Além disso, as boas práticas trazem a padronização dos processos inclusive para os funcionários. Nesse sentido, os terceirizados adotarão práticas eficientes e seguras para o trabalho, como o uso de EPIs.

    4. A concessão de benefícios trabalhistas

    De acordo com a legislação vigente, embora os funcionários terceirizados não sejam tidos como funcionários da empresa contratante, ela responde subsidiariamente por eventuais falhas da terceirizada. Nessa situação, a contratante poderá ter que se responsabilizar, arcando com os custos.

    O mais indicado é que a empresa contratante verifique se a terceirizada paga aos seus funcionários no mínimo o piso salarial da categoria e fiscalize constantemente se esses pagamentos estão sendo feitos de fato. Além disso, é mais indicado contratar instituições que paguem outros benefícios para seus funcionários, tais como cestas básicas e bônus por metas.

    A terceirização de portaria é uma excelente forma de diminuir custos ao mesmo tempo em que garante que haja pessoal bem treinado. Levar em consideração os pontos citados antes de escolher a empresa terceirizada permitirá que o gestor não tenha preocupações, focando seus esforços no core business de seu condomínio comercial.

    Agora que você tem uma visão mais ampla sobre a terceirização de portaria e algumas das principais medidas de segurança a se tomar antes de contratar uma empresa terceirizada, entre em contato conosco e confira os nossos serviços!

  • Qual é a legislação para a alteração de fachada em condomínios?

    Qual é a legislação para a alteração de fachada em condomínios?

    A solução para as questões envolvendo alteração de fachada em condomínios reside no embate entre os direitos do morador, as regras do condomínio e a legislação pertinente. A partir daí aparecem as circunstâncias próprias de cada caso e que requerem análises específicas.

    Assim, para trocar a esquadria de uma janela, promover o fechamento da sacada ou simplesmente pintar uma parede externa, é preciso considerar aquelas três forças. Decisões unilaterais em condomínio tendem a preparar o caminho para litígios futuros.

    Acompanhe este post e fique por dentro do assunto!

    Alteração de fachada em condomínio

    Considera-se fachada toda a área externa que caracteriza visualmente o condomínio. Assim, incluem-se no conceito as sacadas, as janelas e suas esquadrias, as entradas e as saídas, além dos diversos componentes da harmonia estética do condomínio.

    Por sua vez, a alteração da fachada é a ação que introduz qualquer elemento estranho ao projeto original executado. Assim, alterar aqueles componentes originais requer procedimentos de aprovação sem os quais qualquer mudança seria irregular, quando não proibida.

    A legislação aplicável

    As decisões referentes aos condomínios, de modo geral, são pautadas em dois diplomas legais: o Código Civil e a Lei dos Condomínios. Conhecer suas previsões para os casos de alteração de fachadas é essencial para o entendimento dos direitos e das obrigações envolvidas.

    Do mesmo modo, o conhecimento da jurisprudência dominante, em especial do Superior Tribunal de Justiça, amplia as possibilidades do entendimento referido.

    Finalmente, deve ser levado em conta o conteúdo da Convenção Condominial, assim como das decisões da assembleia do condomínio como referenciais para as alterações almejadas. A Convenção é o documento que abrange o regimento interno e funciona como a “Constituição” do condomínio.

    Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

    O Código Civil faz previsão dos deveres dos condôminos em seu artigo 1.336. Entre essas previsões está uma que determina “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Com isso, a lei pretende garantir a manutenção da harmonia estética dos prédios.

    Por outro lado, o próprio condomínio pode decidir promover alguma alteração nos elementos originais que componham a fachada. Para isso, é necessário que estejam presentes em assembleia geral — ou se façam representar — a unanimidade dos condôminos e votem de modo favorável à alteração pretendida.

    Lei N. 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (Lei dos Condomínios)

    A Lei dos Condomínios, em seu artigo 10, corrobora as previsões do Código Civil, confirmando a proibição de “alterar a forma externa da fachada”. Por outro lado, também determina que a aprovação de alguma alteração só será possível com a concordância de todos os condôminos.

    Para não correr riscos

    Uma forma do condomínio se resguardar para o caso de questionamentos judiciais é registrar tudo o que decidir aprovar ou proibir na sua Convenção Condominial. Assim, uma necessidade de mudança na fachada que algum morador deseje fazer deverá ser solicitada para que seja submetida à aprovação de todos e, assim sendo, registrada na Convenção. Tal mudança passa a ser um novo padrão para o condomínio.

    No entanto, se não for aprovada e o morador insistir em realizá-la, estará cometendo uma infração. Nesse caso, deverá ser notificado pelo síndico para regularizar a situação. Caso não o faça, será multado por imposição do Código Civil.

    Essas são as previsões da legislação. Pequenas mudanças que não se caracterizem como alteração de fachada poderão ser aprovadas em assembleia por maioria de votos. No entanto, alguns condomínios têm se arriscado, decidindo aprovar em assembleia, por maioria, mudanças consideradas alterações de fachada.

    Agora que você já conhece as previsões da legislação para alteração de fachada, saiba tudo sobre a manutenção de elevadores.