Funcionário falta e não avisa: o que eu devo fazer?

Muitos de nós, que já tivemos a oportunidade de trabalhar, conhecemos colegas de serviço que faltavam com frequência e sequer justificavam o motivo da ausência. Entretanto, muitas empresas ainda não sabem que há uma lei federal que assegura as organizações quando esse tipo de situação acontece.

Essa lei é a 605/49, que prevê que as faltas injustificadas podem gerar punições, como o desconto no salário do funcionário. Porém, há algumas situações que não permitem a aplicação dessa normativa: atestado médico, casos voluntários de doação de sangue dentro do quadro de dias permitido, entre outras.

Ficou curioso sobre o assunto? Deseja saber mais sobre o que fazer quando um funcionário falta e não avisa? Então, continue a leitura e confira!

Quais são as principais medidas a serem tomadas quando o funcionário da sua empresa falta e não avisa?

Pontuaremos aqui as principais formas a serem adotadas para resolver esse empecilho que muito incomoda grande parte da gerência de uma corporação. Dê uma olhada!

Advertência verbal

Em casos de primeira falta do funcionário, o mesmo deverá receber uma advertência verbal, visando a deixar claro qual foi o motivo daquele alerta. Além disso, a gerência deverá registrar em um documento qual foi o dia, o horário e o motivo da ausência do profissional, e, após isso, o departamento pessoal deverá arquivá-lo.

Advertência escrita

Na segunda vez que o funcionário faltar, a gerência deverá enviar uma advertência escrita em duas vias, com o dia do ocorrido e a hora do atraso. Deverá entregar uma cópia ao advertido e a outra ficará arquivada na empresa.

Esse documento deverá estar assinado pelo funcionário e por mais duas testemunhas. Se o funcionário se recusar a assinar, as duas testemunhas valerão como prova de que ele realmente cometeu a falta.

Reincidência

Em situações de reincidência por mais duas vezes, refaça o processo dito no item anterior. Porém, é preciso deixar claro que todos os próximos passos dados pela empresa se basearão na suspensão do funcionário, além de ter o valor correspondente descontado na folha do seu pagamento.

Suspensão após 3 faltas injustificadas

A realização da suspensão tem por base um caráter educativo, em vez de meramente punitivo. Dessa forma, em casos de reincidência por faltar mais de três vezes, uma conversa mais dura e justa deve acontecer entre o gerente e o funcionário, buscando motivos para os problemas ocorridos e estabelecendo quais serão os próximos parâmetros de suspensão para o mesmo.

A suspensão pode ser exigida de 1 até por 30 dias, e deve ser documentada e assinada pelos envolvidos e responsáveis, além de duas testemunhas. Uma cópia deverá ser entregue ao funcionário e outra deverá ser arquivada.

É importante ressaltar também que as suspensões e as advertências são válidas por um período de 6 meses. Após isso, o histórico do profissional é “zerado” e perderá o valor legal em questões de demissões por justa causa.

Outro ponto a ser comentado é que sua empresa deverá ter um RH muito bem estruturado e eficaz, pois é muito importante que, antes de contratar um funcionário, adote técnicas e procedimentos de treinamento e seleção.

Aqui você viu as principais maneiras de agir quando seu funcionário falta e não avisa. Gostou do nosso post? Então, entre em contato conosco e saiba muito mais sobre o assunto! 

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