Autor: Solution Services

  • 5 dicas para uma boa comunicação de condomínio

    5 dicas para uma boa comunicação de condomínio

    Melhorar a comunicação de condomínio é algo que está entre as principais preocupações dos síndicos ou dos responsáveis por esse tipo de local. Afinal, otimizar o relacionamento entre a direção do condomínio e os moradores ou colaboradores se faz necessário para a boa convivência de todos.

    Assim, elaboramos uma lista com 5 dicas e ferramentas que podem ajudá-lo a proporcionar uma boa comunicação de condomínio. Continue a leitura e confira quais são!

    1. Utilize murais para comunicados

    Uma ferramenta simples e que pode ser a solução para muitos problemas no condomínio são os murais, dispostos em áreas ou em equipamentos de uso coletivo, como o salão de festas, os corredores ou até mesmo os elevadores.

    Os murais podem ser utilizados para expor desde regras e normas até novidades e avisos, como convites para reuniões e assembleias, que devem ser divulgados sempre com antecedência para que todos possam participar.

    2. Grupos no WhatsApp ou no Facebook: ótima forma de comunicação de condomínio 

    É raro, nos dias de hoje, que alguém não esteja presente em mídias sociais como o WhatsApp ou o Facebook. E, por esse motivo, criar um grupo para trocar informações com os moradores pode ser uma boa ideia para a administração do condomínio.

    Vale lembrar, no entanto, da importância de determinar algumas regras para a boa convivência no grupo, como evitar assuntos polêmicos que precisem ser discutidos pessoalmente. Além disso, também se deve ter o cuidado de não se desviar da finalidade do grupo, enviando mensagens, fotos ou vídeos que não sejam do interesse de todos.

    3. Tenha um Livro da Portaria

    É comum em condomínios o uso do Livro de Ocorrências da Portaria ou, simplesmente, Livro da Portaria .Trata-se de uma ferramenta que deve estar sempre em poder do porteiro, sendo solicitada pelos moradores quando desejarem expor uma reclamação, crítica ou sugestão para o síndico.

    O responsável pelo condomínio deve fazer a leitura diária do livro para que possa conhecer e solucionar os problemas apontados pelos moradores.

    4. Invista em uma abordagem pessoal quando necessário

    Existem casos em que uma boa conversa pessoal é a melhor maneira de resolver problemas ou situações desagradáveis. Por isso, agendar conversas particulares com os moradores para resolver algo específico também deve ser uma atitude tomada pelo síndico ou administrador de um condomínio.

    A ideia é que situações que não envolvem todas as pessoas sejam resolvidas de forma reservada, evitando assim a exposição desnecessária de algum morador.

    5. Realize reuniões e assembleias planejadas

    As reuniões e as assembleias são importantes para debater os assuntos de interesse comum a todos os moradores do condomínio, bem como para o síndico expor os gastos, contar as novidades e tratar de outras questões, pessoalmente.

    Para que a reunião ou a assembleia tenha adesão de público ela precisa ser bem planejada e é interessante que o responsável escolha uma data e um horário que sejam bons para a maioria dos moradores.

    Gostou das nossas dicas para melhorar a comunicação de condomínio?  Quer saber mais sobre o assunto? Então leia o  nosso artigo “Tire 5 dúvidas sobre assembleias de condomínio”. Com certeza vai ser muito útil para você!

  • Direito condominial: informações básicas que todo síndico precisa conhecer

    Direito condominial: informações básicas que todo síndico precisa conhecer

    Quando o assunto é “regras de boa convivência em condomínio”, o direito condominial é a primeira expressão a ser citada. Para a construção dessas normas é sempre, pois, necessária a presença de um jurista que domine esse assunto com profundidade; todavia, os síndicos devem pelo menos ter um conhecimento básico sobre o tema.

    A seguir, você encontrará o que significa direito condominial, quais são as leis que regulam essa área do direito. Também traremos informações indispensáveis sobre o tema, tudo isso de uma forma informativa e fácil de ser compreendida. Acompanhe!

    O que significa direito condominial?

    Os condomínios trazem grandes vantagens para seus moradores, como mais segurança, praticidade e maior qualidade de vida. Diante desses benefícios, condomínios residenciais, comerciais e até mesmo condomínios-clube vêm se popularizando intensamente nos últimos anos.

    Foi diante da necessidade de uma legislação que tratasse especificamente do assunto, objetivando manter a ordem e organização desses locais, que nasceu o direito condominial.

    Essa expressão consiste em um ramo do ordenamento jurídico de nosso país que se destina a regulamentar a relação entre condôminos, administradores, trabalhadores e construtoras de um condomínio.

    Onde estão previstas as normas sobre direito condominial?

    Lei do condomínio

    A lei n.º 4.591/64), conhecida como Lei do Condomínio, era o principal conjunto de normas que regulava o direito condominial, contudo, algumas questões pontuais de seus artigos foram superadas pelos artigos do Novo Código Civil (que tratam desse assunto), instituído pela lei n.º 10.406/02, e que passou a entrar em vigor em 2003.

    Novo Código Civil

    A parte que trata do direito condominial está entre os artigos 1.314 e 1.358, do novo Código Civil Brasileiro. Alguns dos assuntos abordados são:

    • direitos e deveres do condômino;

    • eleição do síndico e conselho fiscal;

    • funções e deveres do síndico;

    • aplicação de multas;

    • funcionamento de obras.

    Código de Processo Civil

    O novo Código Civil, em vigor desde 16 de março de 2003, foi instituído pela Lei n.º 13.105/15 e trata dos processos judiciais. Segundo seu artigo 829, quem for inadimplente com a cota condominial terá apenas 72 horas para quitar a dívida, caso contrário poderá ter o nome negativado, imóvel penhorado e conta bancária bloqueada..

    A lei também prevê a possibilidade de fazer o pagamento parcelado em 6 vezes, bem como a obrigação do devedor de arcar com as custas processuais.

    Convenção de condomínio

    É um documento que reúne as normas  mais importantes do condomínio, como, por exemplo, as quotas, realização de assembleias, penalidades e administração. A convenção deve ser elaborada por um profissional no assunto, aprovada por pelo menos 2/3 dos condôminos em assembleia e registrada em Cartório.

    Regimento interno

    O regimento interno deve ser elaborado pelos próprios condôminos e aprovado por uma maioria simples. O documento está submetido à convenção e prevê regras de conduta entre os moradores, do uso de áreas comuns, dos equipamentos compartilhados etc.

    Caso esse documento apresente cláusulas que contrariem o que está previsto nas leis municipais, estaduais e federais, eles perde automaticamente sua eficácia.

    Quais são as informações básicas que os síndicos devem conhecer?

    O síndico, além de administrar e fiscalizar todo o local, também deve conhecer quais são suas competências estipuladas pelo Código Civil, confira-as:

    Direitos e deveres do síndico

    Quanto às atribuições dos síndicos, o artigo 1.348 traz o seguinte:

    Art. 1.348. Compete ao síndico:

    I – convocar a assembleia dos condôminos;

    II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

    III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

    IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

    V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

    VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

    VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

    VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

    IX – realizar o seguro da edificação.

    Direito e deveres dos condôminos

    Quanto aos deveres do condômino, estão no artigo 1.336 da mesma lei:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

    II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    Quais são os principais tipos de conflitos em um condomínio?

    Nossa legislação não cuida especificamente de cada possível conflito que possa existir no condomínio, apenas traz informações basilares que devem ser seguidas pelos condôminos. Veja abaixo quais são os conflitos mais comuns:

    Falta de pagamento

    Ocorre quando condôminos não fazem o pagamento da mensalidade condominial e tornam-se inadimplentes. A falta desse pagamento pode comprometer o bem-estar e a segurança dos condôminos adimplentes, por isso, em situações como essa, o síndico deve tentar constituir reservas para cobrir a falta de pagamentos, tomar as devidas providências para cobrar os devedores, e, se necessário, entrar com uma ação judicial contra estes, conforme o Código de Processo Civil.

    Descumprimento de regras

    Muitos condôminos desconhecem as regras do Código Civil, Lei do Condomínio, Convenção do Condomínio ou Regimento Interno e acabam descumprindo suas regras. Para solucionar esse problema, o síndico pode reunir em uma lista das regras mais importantes, fixá-las em locais de alta circulação de pessoas e explicar a possibilidade de multas.

    Brigas entre condôminos

    O síndico não deve interferir nas brigas pessoais entre condôminos, salvo quando elas refletem na convivência comum dos demais moradores. Nessas situações, é preciso conversar de forma amigável com os envolvidos, mediar imparcialmente o conflito e até mesmo aplicar multas se um dos indivíduos descumprir as regras.

    Uso indevido das áreas comuns

    O uso correto das áreas comuns é uma das principais dúvidas tanto para os síndicos como para os condôminos. Algumas das situações mais comum de ocorrerem que geram conflitos são:

    • transitar com animais sem coleira, quando isso é exigido no regimento interno;

    • estacionar na vaga de outro;

    • fazer festas nas áreas comuns sem reservar ou marcar;

    • fazer barulho alto em corredores e à noite;

    • fumar em áreas comuns quando esse é um ato proibido.

    O que pode ser feito para resolver esses conflitos?

    A forma mais eficiente de minimizar a ocorrência dos conflitos é a elaboração de um bom regulamento. Esse documento deve ser redigido por um profissional, seguir as normas de direito condominial e ser minuciosamente explicado para os condôminos em uma assembleia de condomínio. Entre outras formas de solução de conflitos estão:

    • diálogo;

    • multas e advertências;

    • mediação profissional;

    • vias judiciais.

    O direito condominial é um ramo muito importante na atualidade, visto que os condomínios estão se tornando cada vez mais comuns dentro dos centros urbanos. Com o conhecimento básico fornecido neste artigo, o estudo sobre o assunto se tornará muito mais fácil.

    Use o espaço para comentários abaixo e deixe um feedback, crítica ou dúvida sobre o assunto!

  • Condomínios-clube: principais desafios para a administração superar

    Condomínios-clube: principais desafios para a administração superar

    Você conhece um condomínio-clube? Já ouviu falar de um? É uma espécie de condomínio que está se tornando muito comum em grandes centros urbanos. Há vários desafios na administração de um, pois seus complexos são extremamente grandes e exigemmuito conhecimento e profissionalismo por parte dos gerentes.

    Neste artigo, você saberá o que exatamente é um condomínio-clube, quais são as dificuldades em sua administração e como superá-las! Acompanhe!

    O que significa condomínio-clube

    Como o próprio nome indica, consiste em um condomínio com vários serviços de um clube. O local possui moradias residenciais, quadras, piscinas, auditórios, pomares, pistas, entre outras localidades. Ainda é possível que existam serviços de aula de futebol, natação e, até mesmo, centros comerciais dentro do estabelecimento.

    A intenção da construção de um local como esse é facilitar a vida dos moradores, não havendo a necessidade de deslocamento de vários quilômetros. Assim, evitam enfrentar um o trânsito e eventuais problemas no trajeto, como assaltos ou acidentes.

    Mesmo com as vantagens listadas, também há vários incômodos a serem enfrentados pelos condôminos e seus administradores. Confira abaixo os maiores obstáculos encontrados na gestão de um condomínio-clube e como superá-los.

    Segurança

    Apesar do local ser um condomínio fechado, ainda assim há a preocupação com segurança, pois no estabelecimento há um enorme fluxo de pessoas, sendo mais difícil manter a vigilância.

    É recomendável manter uma portaria para cada torre (centro de controle), para que haja monitoramento de entrada e saída de pessoas, bem como existam passagens exclusivas para funcionários. Além disso, é essencial manter uma equipe de segurança alocada em pontos estratégicos no condomínio.

    Assembleias

    Haverá dificuldade em conseguir reunir a maioria dos moradores em uma mesma data e horários, como também arranjar um local com espaço suficiente para abrigá-los. Graças à tecnologia, hoje é possível realizar assembleia online, permitindo que as reuniões sejam facilmente marcadas.

    Em virtude do número de pessoas que tomarão decisões, haverá inacabáveis discussões entre os condôminos. Para resolver esse problema, o gestor pode criar blocos de discussões específicas para cada região do condomínio.

    Regimento Interno

    A Convenção e o Regimento Interno do condomínio possuem regras que são de observância obrigatório por todos os condôminos e seus administradores. Caso existam regras que inviáveis de serem cumpridas, ou que a maioria dos moradores discorda, com certeza gerarão problemas de convivência.

    As normas condominiais devem estar adequadas à realidade do estabelecimento, bem como atender as suas necessidades. O gestor deve estudar esses documentos com cuidado e debater suas edições nas assembleias, além de adequar as regras, todos se conscientizarão sobre elas.

    Obras e manutenção

    O condomínio-clube, como já citado, possui várias edificações com diferentes finalidades, e é exatamente por isso que as obras e manutenções dos edifícios serão excepcionalmente difíceis de serem fiscalizados e controlados.

    A contratação de uma empresa terceirizada especializada na área é a solução mais viável para esse caso. Apesar de elevar o custo do condomínio, haverá garantia que o local será preservado e as obras serão executadas conforme o planejado.

    Controle financeiro

    As finanças de um condomínio-clube são extremamente complexas. Os gestores deverão sempre priorizar um equilíbrio financeiro em prol dos condôminos. Os cálculos do preço dos serviços, da contratação de funcionários e dos custos da manutenção devem ser realizados de forma que não pese o bolso dos moradores.

    Na prestação de contas em uma assembleia, separe os gastos condominiais com a parte dos clubes, assim os condôminos perceberão o que está encarecendo a mensalidade e decidirão o que será feito para reduzir os custos.

    Você pode perceber que a administração de um condomínio-clube é muito mais complexa que a de um condomínio residencial comum. Mas para superar as dificuldades basta fazer uso de serviços terceirizados especializados na direção de condomínios, com isso a gestão se tornará muito mais fácil e segura.

    Sempre acompanhamos o feedback de nossos leitores, por isso não se esqueça de deixar um comentário no post e dizer sua opinião!

  • O que avaliar antes de contratar um serviço de vigilância para condomínios?

    O que avaliar antes de contratar um serviço de vigilância para condomínios?

    O serviço de vigilância para condomínios é o elemento primordial para prevenir danos a qualquer copropriedade, seja residencial ou comercial. Seu objetivo principal é evitar a ocorrência de crimes como assaltos, furtos e invasão no estabelecimento. Porém, também possui outras utilidades, como identificar responsáveis por atos de vandalismo, fiscalizar a observância das regras condominiais, entre outras vantagens.

    A proteção aqui não trata somente dos danos materiais, como também visa a preservação do bem-estar dos condôminos. Todos os moderadores poderão relaxar e viver sem preocupações dentro do estabelecimento, pois sabem que sua integridade física está bem protegida.

    Porém, para obter os benefícios citados, faz-se necessário contratar um serviço de vigilância competente. Confira a seguir 4 questões para avaliar antes de fechar negócio com uma empresa do ramo!

    Legalidade da empresa

    Apesar de ainda não existir uma lei que trate especificamente sobre serviços de vigilância, há vários dispositivos normativos que devem ser obedecidos pela empresa prestadora. Entre as exigências legais estão diversos documentos que são de emissão obrigatória, confira alguns deles:

    Certificado de Segurança

    Concedido pela Polícia Federal, confirma que a empresa possui condições técnicas mínimas para prestar o serviço de vigilância.

    Autorização de Funcionamento

    Emitida pelo Ministério da Justiça, concede permissão para que a companhia exerça suas atividades.

    Revisão da Autorização de Funcionamento

    Esse documento é emitido anualmente pela Polícia Federal, permitindo que a empresa continue operando no segmento de vigilância.

    Carteira Nacional de Vigilante

    Concedido aos profissionais após conclusão do curso de formação de vigilantes, esse documento demonstra que o indivíduo recebeu o devido treinamento e está apto para aquele trabalho.

    É importante saber que é perfeitamente legal que os vigilantes façam uso de armas de fogo, mas somente dentro dos muros do condomínio privado. Portanto, certifique-se que os documentos citados também concedem autorização para o uso armas.

    Referências sobre a empresa

    Antes de contratar o serviço, é necessário confirmar a qualidade dos serviços prestados. Para isso, os responsáveis devem realizar uma pesquisa pelo histórico da companhia.

    Converse com os clientes previamente atendidos pela empresa e questione sobre o profissionalismo dos funcionários, o serviço de atendimento e suporte providenciado. Após obter as respostas, dê preferência às prestadoras que sempre atenderam prontamente às necessidades de seus clientes.

    Plano de segurança documentado

    Um projeto de segurança completamente documentado consiste em um plano que, detalhadamente, especifica quais serão os locais de instalação dos equipamentos eletrônicos, prazos para manutenção dos mesmos e que define um programa de vigilância integral.

    Todo o projeto deve ser personalizado para o estabelecimento, com a quantidade de recursos e serviços adequados às necessidades e poder aquisitivo do condomínio. Com a análise da estratégia adotada, os gestores saberão como a empresa contratada será capaz de prover a segurança prometida.

    Condições e estrutura da companhia

    Analisar a estrutura da companhia em si, é essencial para garantir que o serviço seja fielmente cumprido. Avalie a excelência dos envolvidos na vigilância, eles devem ser profissionais treinados especificamente para cumprir a tarefa que foram designados, como também se sabem manusear corretamente os aparelhos eletrônicos instalados no local.

    Além disso, verifique se os processos adotados pela contratada são eficazes e pouco burocráticos, pois em situações de emergências, quanto mais rápido for a resposta da companhia, menores serão os danos causados ao condomínio.

    Perceba que para saber qual prestadora fornecerá o melhor serviço de vigilância para condomínios, deve-se checar qual será capaz de prover suas atividades de forma ágil, eficaz, confiável e profissional. Caso a empresa contratada possua todos os atributos citados, os condôminos poderão dormir tranquilamente sabendo que estão muito bem protegidos.

    Decidiu contratar uma terceirizada especializada na vigilância de condomínios? Então baixe gratuitamente nosso ebook Guia Básico da Terceirização e entenda como funciona a terceirização!

  • O que avaliar na hora de escolher um fornecedor de internet para o condomínio?

    O que avaliar na hora de escolher um fornecedor de internet para o condomínio?

    Cada um dos componentes de um condomínio deve ser escolhido com cuidado, pois interferem diretamente na mensalidade paga pelos moradores, no dia a dia deles e seus gerentes. Deve-se dar a mesma atenção ao escolher um fornecedor de internet.

    Mesmo que o síndico não entenda de tecnologia, é possível obter um conhecimento básico sobre o assunto para tomar a decisão certa. Neste guia, você encontrará qual a importância de escolher um bom fornecedor de internet e o que deve ser observado ao fazê-lo! Confira!

    Por que devo tomar cuidado ao escolher um fornecedor de internet?

    Você deve conhecer ou ter ouvido falar de fornecedores que não prestam bom serviço de internet, enviam menos velocidade que o contratado ou possuem sinal extremamente fraco. Mesmo com um plano empresarial, poderão ocorrer os problemas citados.

    A repercussão de uma internet de má qualidade atinge diretamente o bem-estar dos condôminos do alojamento. Uma conexão lenta e com frequentes quedas gerará uma frustração generalizada entre os moradores, acarretando eventuais problemas de convivência devido à impaciência e estresse com a internet do local.

    Foi justamente para evitar os problemas acima que destacamos, a seguir, os 4 pontos essenciais que devem ser observados ao contratar um fornecedor de internet, confira:

    1. Velocidade da banda

    A velocidade definirá o quão rápido será o carregamento de páginas, imagens, vídeos e suas qualidades. Caso a velocidade seja baixa, os vídeos serão sempre de baixa qualidade ou poderão até mesmo demorar longos prazos para serem trabalhados.

    Existe a velocidade de download que define a agilidade na recepção de informações, e de upload, que trata do envio de dados. Os planos oferecidos pelo fornecedor são expostos em Mbps (megabit por segundo), comumente conhecido por “megas”, quanto maior for o número em megas, mais veloz e potente será a conexão.

    2. Taxa de adesão

    É necessário ter atenção às taxas extras de instalação e adesão. Alguns fornecedores oferecem planos baratos, porém com instalação extremamente cara ou cobram por aluguel do modem (aparelho que recebe sinal da empresa fornecedora). Não deixe que essas cobranças passem despercebidas.

    3. Tipos de planos

    As fornecedoras de internet apresentarão várias formas de fornecer o serviço. Entenda as modalidades de mais comuns de serem oferecidas pelas empresas:

    Rádio

    A internet é enviada ao consumidor através de sinais de rádio, transmitidos a partir de uma antena central. Este é um meio ultrapassado e deve ser evitado pelo contratante.

    Cabo convencional

    Este foi o método mais popular durante anos, liga-se um cabo da rua até o imóvel, o fio conecta-se a um modem e este liga-se a um roteador para transmitir sinal Wi-fi. Essa modalidade de sinal supre várias necessidades, porém é comum que se perca o sinal em dias de chuva.

    Fibra Ótica

    Esse é o tipo mais moderno de distribuição de internet. Esse método possibilita um sinal com maior velocidade e qualidade, além disso, as perdas de sinais são mais raras. Porém essa tecnologia ainda não está disponível em todos os lugares e a instalação pode ser cara.

    4. Atendimento

    Pesquisar sobre a qualidade de atendimento é essencial antes de contratar uma empresa fornecedora. Procure saber sobre a opinião de clientes sobre o suporte da companhia. Caso você tenha problemas na internet, um atendimento de qualidade poderá resolver rapidamente todos os contratempos sem muitas dores de cabeça.

    Perceba que ter um bom fornecedor de internet é também essencial para manter uma boa qualidade de vida no condomínio. Com o conhecimento adquirido neste guia, você estará muito seguro ao escolher a empresa prestadora desse serviço. Basta seguir as dicas que trazemos acima para fazer a decisão certa!

    Comente neste post o que achou deste artigo! Não deixe de deixar sua opinião, uma dúvida ou um feedback!

  • Saiba como escolher uma terceirizadora de serviços para condomínio

    Saiba como escolher uma terceirizadora de serviços para condomínio

    Você sabia que uma terceirizadora de serviços para condomínio pode ser uma ótima aliada? Além de simplificar e agilizar as atividades, esse tipo de empresa proporciona maior qualidade das tarefas — especialmente aquelas mais complexas, como financeiras e contábeis.

    Porém, é importante ter alguns cuidados ao escolher uma empresa terceirizadora, pois, apesar de ser uma ótima opção, ela pode trazer surpresas desagradáveis com relação aos serviços prestados.

    Por isso é tão importante avaliar a reputação e os processos da organização, já que a qualidade pode deixar a desejar!

    Quer saber como fazer isso? Então continue sua leitura e saiba como escolher uma empresa terceirizadora para condomínio!

    1. Busque informações sobre o histórico da empresa terceirizadora

    É importante pesquisar informações concretas sobre a empresa, como qual é o tipo de contrato realizado, a situação da empresa no mercado e a qualidade dos trabalhos por ela executados.

    Além disso, ter experiência no ramo e idoneidade são outras características importantes a serem analisadas, pois elas estão diretamente relacionadas com a qualidade dos serviços terceirizados.

    Entrar em contato com outros condomínios que já contrataram a empresa escolhida é também uma atitude importante. Afinal, nada mais fidedigno que a opinião de um cliente, concorda?

    Devem ser analisadas, ainda, durante as negociações, questões como educação, agilidade para resolução de problemas e disponibilidade, já que elas ajudam a compreender como é o tipo de relacionamento da empresa com o cliente e a eficiência dos seus serviços.

    2. Opte por serviços especializados

    Nesse tópico, queremos demonstrar a importância de estudar detalhadamente a empresa antes de contratá-la, evitando, dessa maneira, surpresas desagradáveis.

    Muitas vezes a terceirizadora pode ser uma empresa renomada no mercado, porém, não possui habilidades em determinados serviços, o que pode gerar muitas dores de cabeça para o síndico e os condôminos.

    Além disso, empresas especializadas na área possuem mão de obra qualificada, o que evita alguns contratempos, como rotatividade de funcionários e atrasos nos serviços.

    3. Compare preços

    É essencial que condomínio e prestador de serviço estabeleçam o escopo de trabalho antes de fechar o negócio, para que ambas as partes possam estar de acordo com o plano de serviços a ser executado e conheçam seus direitos.

    Porém, ao acordar essa parte, muitas vezes o responsável pela contratação da empresa acaba se esquecendo dos custos que esse plano de trabalho resultará.

    Portanto, é importante analisar também os orçamentos propostos pelas terceirizadoras, avaliando o custo-benefício dos serviços prestados.

    4. Verifique como é realizada a prestação de serviços

    Além do preço e da qualidade, outra característica importante a ser observada nas terceirizadoras de serviços está em como os serviços são prestados — como a manutenção predial, por exemplo.

    Essa atitude é importante para que o condomínio entenda com quem estará lidando no seu dia a dia, pois a terceirizadora vai realizar grande parte ou todas as atividades do local.

    Verifique, ainda, qual a tecnologia utilizada pela empresa, como softwares de gestão, que auxiliam a otimizar as operações do condomínio e possibilitam modernizações no condomínio, como nos elevadores, por exemplo.

    Apesar de parecer uma tarefa complicada, ao escolher uma terceirizadora de serviços para condomínio é possível melhorar a gestão do local, o que resulta em moradores mais satisfeitos e serviços mais eficientes!

    Gostou de conhecer mais sobre a contratação dessas empresas? Então baixe já nosso e-book e tenha um guia da terceirização para lhe auxiliar!

     

  • Quais as principais funções de um porteiro de condomínio?

    Quais as principais funções de um porteiro de condomínio?

    O porteiro de condomínio é o profissional responsável pela entrada, ou não, de visitas, prestadores de serviços e funcionários no recinto. Como lida diretamente com pessoas, ele precisa ter habilidades como comunicação e desenvoltura para conseguir se relacionar bem tanto com os condôminos quanto com os visitantes.

    A imagem do porteiro impacta na do condomínio. Por isso, esse trabalhador deve manter um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria. Ele não deve temer visitantes ou prestadores de serviços que desejam entrar sem autorização. Afinal, a ordem parte de cada um dos moradores. Para manter a segurança do condomínio, ele jamais deve deixar o seu posto de trabalho.

    Saiba agora quais são as principais funções de um porteiro de condomínio!

    Controlar o acesso de visitantes

    Essa é a função mais conhecida do porteiro. É de sua responsabilidade controlar a entrada e saída de visitantes, moradores e prestadores de serviço. Se alguém que não mora no local deseja entrar, ele precisa identificá-la e ligar para o morador solicitado com a finalidade de liberar ou não a passagem.

    O controle de acesso deve ser feito inteiramente na portaria, sem a necessidade de deslocamentos. Para isso, o porteiro deve contar com ferramentas como o interfone ou softwares de controle. Caso haja dúvida em relação à pessoa que deseja entrar, o porteiro pode solicitar que o morador desça.

    Receber, organizar e distribuir a correspondência

    Uma das grandes vantagens de se morar em condomínio é ter sempre uma pessoa responsável pelo recebimento de encomendas e correspondências.

    Devido ao grande número de moradores, tudo que chega é deixado na portaria para uma futura distribuição. É de responsabilidade do porteiro realizar uma triagem do que chegou e depois encaminhar para cada morador.

    Quando ocorre a entrega de alimentos, por exemplo, o porteiro pode solicitar que o morador desça até a portaria para receber. Em algumas cidades, costuma-se deixar que o entregador suba para entregar a comida na porta do apartamento. O correto é que o condômino desça, mantendo a segurança do condomínio — principalmente à noite.

    Conduzir e monitorar prestadores de serviço

    O fluxo de prestadores de serviço costuma ser alto dentro dos condomínios. Tem o rapaz da TV a cabo, o técnico da internet, a moça que veio cotar o seguro do carro e outros mais. São muitas pessoas e controlá-las é uma tarefa difícil. Nesse caso, é função do porteiro de condomínio direcionar o prestador de serviço até o morador responsável.

    Antes de liberar o acesso, o porteiro deve entrar em contato com o condômino indicado para saber se o serviço foi realmente solicitado. Isso é necessário para evitar a ação de bandidos que se disfarçam de prestadores de serviços para entrar nos apartamentos e cometer roubos.

    Identificar anormalidades no condomínio

    Como o porteiro tem acesso rápido às áreas do condomínio por meio do sistema de segurança, ele pode identificar anormalidades que devem ser comunicadas ao zelador e aos moradores. Isso inclui elevadores que deixam de funcionar, pessoas estranhas andando em áreas proibidas do condomínio, vandalismo etc.

    Guardar o livro de ocorrências

    É comum que os moradores, diante do desrespeito às normas do condomínio, recorram à portaria para fazer reclamações. O fato é que o porteiro não poderá se ausentar do seu posto para subir na torre e resolver problemas.

    Ele pode guardar o livro de ocorrências e, diante de uma reclamação, solicitar que o morador desça e faça o devido registro. Posteriormente, o livro é encaminhado para o zelador, que o organiza e repassa aos responsáveis pela assembleia de moradores.

    As atividades do porteiro de condomínio e de outros funcionários costumam ser terceirizadas, sendo responsabilidade de uma empresa especializada.

    É importante, ainda, ter atenção na hora de contratar o porteiro ideal. Analisar com cautela o perfil do futuro funcionário exige muito mais do que uma mera avaliação de currículo e evita eventuais problemas como roubos e má prestação de serviço aos moradores.

    Confira a seguir algumas características que sua empresa deve observar antes de contratar um porteiro de condomínio.

    Apresentação Pessoal e Boa Comunicação.

    Ter boa aparência é, antes de tudo, imprescindível para a imagem do porteiro diante de condôminos e visitantes. Logo, é preciso verificar se o candidato tem cuidado com a vestimenta e também se é zeloso com a barba e cabelo. Causar uma boa impressão faz com que haja maior aceitação por parte até mesmo dos moradores.

    Outro ponto é se ele tem boa postura e oratória favorável a uma boa comunicação, que o possibilite dar informações claras. O porteiro deve ser cordial e educado, pois, do contrário, causará discórdias dentro do ambiente de trabalho, gerando estresse nos condôminos ou clientes e possíveis problemas com a segurança do local.

    Manuseio de tecnologia

    Atualmente, os condomínios exigem sistemas de segurança mais atualizados e isso faz com que o porteiro tenha que ter algumas bases sobre tecnologia. Na hora da contratação, pergunte ao candidato se ele tem facilidade em aprender sobre os eletrônicos e se tem experiências com alarmes, redes elétricas, câmeras de segurança, entre outros artigos usados para aderir a segurança do condomínio comercial.

    Atenção e boa memória

    Os visitantes e as constantes mudanças de moradores, além de entregadores, agentes de empresas de limpeza e consertos, faz com que seja necessária atenção redobrada do porteiro de condomínio. Por isso, ao contratar alguém é imprescindível testar a capacidade de memorização facial que ele tem — isso evita que ele esbarre em algum funcionário que há anos exerce alguma função dentro daquele ambiente.

    Um porteiro atento pode mudar completamente a postura dos próprios moradores e, também, o olhar das pessoas perante a segurança do condomínio. Dentro desse tipo de situação, os condôminos farão o possível para atender algumas regras básicas, como esperar as entregas de comida na portaria. Por isso, verificar a atenção e proatividade do candidato é importante para o bom desempenho.

    Discrição e ética

    Na hora da contratação faça alguns testes para averiguar as possíveis atitudes do porteiro em relação às coisas que podem acontecer dentro e fora do condomínio, tais como informações sobre moradores e eventuais falta de cuidado ao descrever seu ambiente de trabalho. Nesse caso, o candidato deve ser discreto e extremamente ético para que não haja problemas futuros.

    Todas essas características são importantes em qualquer trabalhador, de fato, porém, o porteiro de condomínio tende a lidar com a segurança de muitas pessoas dentro daquele ambiente e, por isso, precisa reunir todas essas características em uma só pessoa.

    Portanto, na hora de contratar um funcionário para a portaria é de total importância que haja atenção redobrada em seus quesitos físicos, morais e éticos, além de suas atribuições em relação a tecnologia.

    Agora que você já conhece mais sobre as funções e o perfil ideal de um porteiro, que tal aprender sobre acúmulo de funções em condomínio? Basta acessar o nosso artigo sobre o tema.

  • O que a lei diz sobre animais em condomínios residenciais?

    O que a lei diz sobre animais em condomínios residenciais?

    Você já deve ter ouvido falar sobre leis que proíbem animais em condomínio, certo? Porém, também conhece pessoas que moram lugares assim e possuem animais de estimação.

    Esse é um assunto que gera muitas dúvidas e discussões em qualquer comunidade, pois trata-se de uma área com incertezas quanto aos direitos e deveres dos moradores.

    Mas fique tranquilo! Neste guia, não apenas trazemos tudo que você precisa saber sobre o tema, como também ensinamos como agir caso você seja privado de ter um animal. Acompanhe conosco!

    Existe lei sobre animais em condomínio?

    A resposta é simples: não. A legislação específica dos condomínios, a Lei nº 4.591, trata sobre diversos assuntos de interesse condominial, mas não faz menção aos animais.

    Por sua vez, o Código Civil, que é uma lei que trata dos direitos e deveres dos cidadãos de forma geral, trata de algumas importantes questões. Essa lei impõe que cada morador pode usar livremente seu imóvel e as áreas de uso comum do condomínio, desde que respeite a segurança e direitos dos seus vizinhos.

    Porém, é possível que os condôminos limitem seus direitos, criando textos normativos discutidos e votados internamente.

    Quais são as normas condominiais?

    Além das leis explicadas anteriormente, cada condomínio deve ter duas normas próprias: a “convenção” e o “regimento interno”.

    A primeira é o estatuto do condomínio, que trata da base para as demais regras. Pela sua complexidade e importância, é recomendável que um profissional experiente da área o redija.

    São alguns exemplos de cláusulas que ela deve conter:

    • a fração ideal de cada unidade e seus fins;
    • a individualização de cada área;
    • quotas e forma de pagamento das despesas;
    • quais sanções são aplicáveis aos condôminos.

    Já o regimento interno especifica regras de conduta do dia a dia dos condôminos, por exemplo:

    • uso da piscina, churrasqueiras, salão de festas, quadras etc;
    • regras instalação de antenas individuais;
    • modo e manutenção de animais.

    A lei do silêncio, que impõe horários e limite ao volume do barulho causado pelos moradores, também é tratada dentro do regimento interno.

    Elas podem proibir que o morador tenha animais?

    Os animais são considerados bens, e o proprietário não pode ser restringido de possuir qualquer bem dentro de sua propriedade, desde que seja legal. Esse tipo de regramento é considerado ilegal e abusivo.

    Quanto ao uso da área comum, o código civil, nos artigos 1.335 e 1.336, impõe claramente que:

    Art. 1.335. São direitos do condômino:

    II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    Desde que o morador não interfira no conforto comunidade, ele estará dentro de seu direito de ter seu precioso animal de estimação, e inclusive passear com ele. É importante saber que também não é permitido limitar o número de raças e o tamanho do animal!

    Portanto, é apenas permitido regramentos que visem manter o bem-estar comum da comunidade, como por exemplo, limitar o acesso dos animais nas áreas de piscina, que o condômino controle seu cão quanto ao barulho etc.

    O que posso fazer quando o condomínio proíbe os animais?

    Caso a proibição esteja no estatuto ou regimento interno do condomínio, é necessário informar os administradores sobre a legalidade do assunto e formar uma reunião para retirá-las do texto.

    Primeiramente, conscientize seus vizinhos sobre seus direitos e sobre o bom senso quanto ao controle dos animais. É necessário confiança e assertividade ao resolver impasses que necessitam diálogo.

    Se os síndicos insistirem em te privar de ter seu animal, você deve procurar um profissional jurídico para resolver o problema legalmente. Afinal, você não pode ser restringido de seus direitos.

    Viu como essa não é uma questão tão complicada assim? Conflitos sobre animais em condomínio devem ser resolvidos com muito diálogo e bom senso entre os condôminos e os administradores. Caso não seja possível dessa forma, peça auxílio a um profissional qualificado na área.

    Quer saber mais sobre o assunto? Curta nossa página no Facebook e outras redes sociais e fique por dentro de mais publicações sobre condomínios como esta!

  • Como lidar com condôminos inadimplentes?

    Como lidar com condôminos inadimplentes?

    A incidência de condôminos inadimplentes é sempre uma situação constrangedora e onerosa para um condomínio.

    A falta de compromisso com os pagamentos do aluguel ou da taxa de condomínio pode acarretar na deficiência de serviços comuns aos moradores, como limpeza, manutenção e segurança.

    Só que, infelizmente, muitos condôminos se enrolam com suas contas, especialmente nesse período de crise econômica.

    Para conseguir lidar melhor com essa situação, preparamos uma lista com 6 medidas que podem ser tomadas em casos de inadimplência no condomínio. Acompanhe a seguir!

    Envie lembretes com segundas vias

    Como muitos moradores podem esquecer de pagar seus boletos referentes ao condomínio, uma saída interessante é enviar cartas amigáveis após o prazo de pagamento.

    Você pode enviar ela física ou digitalmente, alertando o morador do débito em aberto e anexá-la com uma segunda via do boleto.

    Caso essa primeira tentativa não dê certo, envie outros lembretes no mês que sucede à dívida aberta. O importante é, em um primeiro momento, não pegar muito pesado com o morador.

    Faça um acordo para negociar a dívida

    Caso a dívida persista por mais algumas semanas ou entre no segundo mês, o síndico ou o corpo diretivo do condomínio pode entrar em contato diretamente com o condômino para negociar a dívida.

    É importante que essa negociação não pressione tanto o condômino inadimplente. A pessoa que conduzir o acordo precisa ter empatia para entender a situação do morador e explicar como aquilo prejudica o condomínio e os outros inquilinos e proprietários.

    Um diálogo positivo, informal e com boa argumentação pode fazer que o problema seja resolvido antes de ações mais rígidas por parte do condomínio.

    Considere a limitação de acesso às áreas de lazer

    Um direito que o condomínio tem para punir os inadimplentes é limitando seu acesso às áreas comuns do prédio, como academia, sauna, churrasqueira, salão de festa, quadra poliesportiva e outros.

    Mas essa medida pode ser um tanto quanto polêmica, já que é uma decisão que precisa ser registrada previamente e detalhadamente em assembleia. Ou seja, todos os moradores devem ter consciência de que são passíveis dessa punição caso desobedeçam às regras específicas.

    É relevante deixar claro que essas punições não devem ter como objetivo constranger o condômino, mas sim evitar que ele gere mais custos para o condomínio.

    Aplique multas por atraso

    De acordo com o Código Civil, o condomínio tem o direito de cobrar multa de 2% e juros de 1% ao mês — valor que pode variar com base no que for acordado na convenção.

    Esse valor deve ser indicado no boleto e passa a valer assim que o débito não for quitado no prazo correto.

    Proteste as dívidas dos inadimplentes

    Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, o condomínio é autorizado pela justiça a protestar a dívida dos condôminos inadimplentes.

    O protesto nada mais é do que a formalização judicial de um saldo devedor. Quando isso acontece, o inadimplente recebe um aviso oficial e terá, desde então, até 3 dias para quitar a dívida.

    Caso o débito persista, o nome do morador poderá ser incluído nas listas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

    Entre com uma ação judicial

    Em última instância, caso a dívida continue, o jeito é entrar com uma ação de cobrança judicial contra o condômino inadimplente.

    O ideal é esperar passar 90 dias após o primeiro mês de inadimplência, que é quando todas as formas amigáveis de acordo se expiram.

    Além disso, não deixe de registrar, em assembleia do condomínio, o prazo para a entrada da ação judicial com o intuito de alertar todos os condôminos.

    Da forma mais leve até as mais duras, há diversas medidas para serem adotadas para lidar com condôminos inadimplentes.

    O mais indicado é buscar os acordos e os meios amigáveis de saldar com as dívidas para evitar maiores constrangimentos e dores de cabeça para o condomínio.

    Como você viu, ter que lidar com condôminos inadimplentes pode trazer muitas dores de cabeça. Por isso, recomendamos a leitura do nosso post: 5 dicas para evitar a inadimplência em condomínios.

    Confira o artigo e veja como você pode se livrar desse problema e, de quebra, manter as contas do condomínio em dia.

  • Sistema de gás em condomínios: como funciona?

    Sistema de gás em condomínios: como funciona?

    O sistema de gás em condomínios deve merecer atenção entre os síndicos. Afinal, além das questões financeiras envolvidas, existem os aspectos legais e normativos que precisam ser seguidos, uma vez que são eles que garantem o atendimento aos quesitos de segurança.

    Para esclarecer o assunto, vamos decorrer aqui sobre o funcionamento desse sistema. Falaremos sobre os tipos de gás, o sistema adotado em condomínios e a legislação por trás dele. Interessou? Então continue lendo.

    Tipos de gás

    O mercado de gás oferece duas possibilidades de abastecimento. A primeira é feita utilizando três tipos de gases: o propano, o butano e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é um composto dos dois. Todos, como a gasolina e o diesel, são subprodutos derivados do petróleo.

    O GLP é fornecido pelas distribuidoras em botijões de 02 a 90 quilos ou a granel, com reabastecimento local feito por caminhões-tanques. O propano e o butano são distribuídos comercialmente a granel e também para uso industrial.

    A outra possibilidade de abastecimento utiliza o Gás Natural (GN) que é extraído em minas e distribuído por uma rede de dutos conectada aos consumidores.

    GLP ou GN?

    O GN vem ganhando espaço em função de algumas vantagens técnicas que o produto oferece. A começar pelo fornecimento contínuo, que independe da substituição de botijões ou do reabastecimento. Além disso, o GN é considerado menos agressivo para os equipamentos a gás, aumentando a durabilidade.

    Por outro lado, o custo de instalação do GLP é menor e é possível que alguns equipamentos precisem ser regulados para o uso do GN. Ainda é preciso ressaltar que o GLP pode ser armazenado e reabastecido sem risco de interrupção de fornecimento em função de acidentes com a rede.

    Com relação ao preço do produto, é necessário fazer uma análise criteriosa, considerando as propostas oferecidas pelos vários distribuidores. Além da diferença de preço, é preciso também comparar o rendimento calórico, que é cerca de 30% maior no GLP, em comparação com o GN.

    Sistema de gás em condomínios

    Por questões de segurança, em vários municípios brasileiros é proibida a utilização de botijões de gás nas unidades condominiais. Além disso, é preciso considerar o aspecto da falta de praticidade que esse abastecimento impõe.

    As soluções são, portanto, a instalação dos botijões de GLP em centrais externas ou o recebimento do GN fundamentado na rede de distribuição. A partir das centrais ou das instalações de passagem do GN, o gás é levado por dutos apropriados até cada uma das unidades.

    A aquisição do combustível pode seguir o padrão mais antigo, a partir do qual cada unidade se responsabiliza pela compra dos próprios botijões. Contudo, esta solução passou a ser gradativamente substituída por sistemas centralizados, controlados pelas próprias distribuidoras que fazem a entrega do gás.

    No caso do GLP, que é frequentemente utilizado por condomínios, geralmente o gás é entregue em botijões de 45 quilos ou a granel. O GN é entregue pela concessionária diretamente a partir da rede de distribuição.

    Nas duas situações, a medição de consumo pode ser coletiva ou individualizada. Neste caso, a cobrança é feita diretamente ao consumidor.

    Legislação

    Não existe uma legislação federal que regulamente o assunto, que acaba sendo tratado no âmbito municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o tema é contemplado pelo Decreto Municipal nº 24.714, de 1987.

    Contudo, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio das Normas Brasileiras (NBRs), estabelece os requisitos para as instalações de gás. A NBR 15.526 define os requisitos para os projetos e execução de redes de distribuição para os condomínios.

    A NBR 13.523, por sua vez, diz respeito às condições de segurança de armazenamento de GLP, enquanto a NBR 13.103 especifica as condições de instalação de equipamentos a gás.

    Vale ainda ressaltar que o sistema em condomínio deve receber o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), válido por até três anos. É ele quem atesta as condições de funcionamento do sistema.

    Esperamos que essas informações sobre o sistema de gás em condomínios tenham sido úteis para você. Porém, se você tem dúvidas sobre o assunto ou deseja dar a sua opinião, deixe abaixo o seu comentário. Nós queremos saber o que você está pensando e teremos satisfação em ajudar.