Autor: Solution Services

  • Reforma de imóveis é responsabilidade do condomínio, proprietário ou locatário?

    Reforma de imóveis é responsabilidade do condomínio, proprietário ou locatário?

    Você alugou um apartamento e, depois de alguns meses residindo no local, concluiu que a falta de telas de proteção na janela pode ser perigosa.

    Depois, passou a cogitar a construção de uma lareira na sala e teve (muita!) dor de cabeça quando o cano da cozinha estourou.

    No entanto, antes de entrar em contato com a imobiliária, você se questiona: de quem é a responsabilidade em casos de reforma de imóveis e realização de reparos?

    Confira no artigo a seguir a resposta e evite aborrecimentos!

    Os tipos de reforma de imóveis

    O Código Civil trata em seu artigo 96 sobre os tipos de reforma existentes, em relação à coisa móvel ou imóvel. Nele, é utilizado o termo benfeitoria, que nada mais é do que a obra realizada no bem com a finalidade de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo.

    A lei divide a chamada benfeitoria em três tipos:

    • benfeitorias necessárias;
    • benfeitorias úteis;
    • benfeitorias voluptuárias.

    O primeiro tipo, como o próprio nome já indica, se refere às obras que necessariamente devem ser realizadas, como é o caso do cano estourado citado no início desse artigo.

    Elas são necessárias para que o imóvel não se deteriore, auxiliando na boa conservação e manutenção do bem, e imprescindíveis para que o local se mantenha em boas condições de habitação.

    Já as benfeitorias úteis aumentam a utilidade do imóvel, mas não são necessárias para a habitação. Podemos citar como exemplo o caso da tela de proteção das janelas: o inquilino reside tranquilamente em um imóvel sem referida tela, mas, caso ocorra a instalação, as condições de moradia se tornarão mais seguras.

    Aparecendo como o último item em ordem de importância, as benfeitorias voluptuárias são obras consideradas desnecessárias sob o ponto de vista de conservação do imóvel, referindo-se à beleza do lugar. Tanto que a construção de lareira se enquadra nesse tipo de benfeitoria.

    Benfeitorias X responsabilidade

    Para aferir a responsabilidade de determinada reforma ou reparo, o primeiro passo é classifica-la em benfeitoria necessária, útil ou voluptuária.

    Feito isso, caso a reforma se enquadre na categoria de benfeitoria necessária, a responsabilidade será automaticamente atribuída ao locador, que é o proprietário do imóvel.

    E por que apenas as benfeitorias necessárias são de responsabilidade do locador? Porque é dever do proprietário do imóvel manter forma e estrutura do local adequadas pelo período em que durar o contrato.

    Também é importante dizer que, muitas vezes, em questões emergenciais (de novo aparece o caso do cano), o locatário não pode aguardar a permissão da imobiliária para que determinada reforma seja realizada, sob pena de deterioração do imóvel.

    Por isso, em casos de benfeitorias necessárias, o locatário pode realizar o serviço e depois requerer o reembolso na imobiliária, desde que apresente os documentos necessários que comprovem o problema anterior existente e o meio de resolução, além da comprovação do custo despendido.

    Já nos casos de benfeitorias úteis, o locador pode ser indenizado caso haja a autorização prévia do locatário para realização de determinada reforma ou reparo, enquanto a mesma sorte não ocorre em relação às benfeitorias voluptuárias. Por serem reformas ou reparos referentes a estética do local, não há indenização ao locador que as promover.

    São os artigos 35 e 36 da Lei do Inquilinato que tratam a respeito da possibilidade de indenização.

    A responsabilidade do condomínio

    Por fim, é importante destacar o papel do condomínio durante a realização de reformas: a sua responsabilidade não é financeira, mas sim de fiscalização, a partir da NBR 12.280.

    Com o intuito de preservar a segurança da edificação, cabe ao síndico do condomínio avaliar os planos de reforma das unidades privativas a partir da documentação que deve ser necessariamente entregue a ele, tais como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RTT). 

    Caso necessite, o síndico deve tomar as providências necessárias para que não seja realizada uma obra que apresente risco em seu condomínio.

    Entendeu de quem é a responsabilidade na reforma de imóveis? Sabendo sobre os seus tipos, você fica ciente de quem cobrar e como proceder quando algum reparo em seu imóvel precisar ser realizado. 

    Quer saber também sobre a reforma de áreas comuns do condomínio? Clique aqui e confira!

  • Terceirização ou CLT: qual a melhor opção para meu condomínio?

    Terceirização ou CLT: qual a melhor opção para meu condomínio?

    A admissão de funcionários para condomínio é um assunto preocupante para os síndicos, que ficam em dúvida entre terceirização ou CLT como regime de contratação.

    Há uma série de aspectos que devem ser considerados: a responsabilização por esses profissionais, os custos de rescisão, a coordenação da equipe, a relação entre os moradores e contratados, entre outros problemas cotidianos.

    Para entender qual a melhor opção, acompanhe este post.

    Contratação por CLT

    Esse tipo de regime pode gerar altos custos para o condomínio: encargos trabalhistas, despesas com uniformes e equipamentos de segurança, pagamento de férias e outros direitos, além dos gastos rescisórios — quanto mais tempo um funcionário trabalhar no mesmo local, maiores os custos de demissão.

    Na contratação com carteira assinada pelo condomínio, o síndico deve responder por qualquer problema que o funcionário possa causar, seja por má conduta, seja por tarefa malfeita.

    Outro detalhe importante é a necessidade de contratar temporariamente outra pessoa para cobrir férias ou licença-maternidade, o que gera custos ainda maiores, com os quais, muitas vezes, o condomínio não tem condições de arcar.

    Como ponto positivo, essa modalidade de contratação permite o estabelecimento de vínculos. Com certa estabilidade, o profissional vai se familiarizando com o trabalho, com a rotina do local e com os moradores.

    Esse vínculo pode provocar melhoria nos serviços prestados, sendo o trabalho realizado com mais cuidado e zelo.

    Contratação terceirizada

    A terceirização dos serviços de portaria, zeladoria e limpeza do prédio oferece vantagens para o condomínio já na seleção de funcionários — a própria empresa envia os candidatos para que o síndico possa escolher, evitando a perda de um tempo precioso na divulgação das vagas, triagem de currículos, realização de entrevistas etc.

    Quando ocorrem problemas de trabalho, basta que as reclamações sejam encaminhadas para a empresa responsável, que tomará as medidas cabíveis, evitando estresse e desgaste. Além disso, todos os direitos trabalhistas são de responsabilidade da prestadora de serviços.

    As férias e outras licenças também não são mais de responsabilidade do condomínio, cabendo à empresa o envio de outra pessoa para cobrir a saída do funcionário anterior.

    Para driblar o problema da alta rotatividade de funcionários, uma saída é exigir da terceirizadora estabilidade dos profissionais escolhidos, após um período de experiência.

    Terceirização ou CLT: cuidados a serem tomados 

    A terceirização é uma boa solução para os síndicos, mas devem ser observados detalhes como a escolha da empresa prestadora de serviços.

    Informações sobre a reputação e o envolvimento em processos devem ser consideradas, não apenas o valor cobrado. Aliás, valores muito abaixo do mercado podem trazer prejuízos futuros para o condomínio se a credibilidade da empresa não for checada.

    Também é de responsabilidade do condomínio checar toda a documentação e se os pagamentos estão sendo realizados corretamente. O síndico pode acompanhar de perto se o trabalho está dentro da carga horária recomendada.

    Com essas precauções, a contratação de funcionários para o condomínio, seja por terceirização, seja por CLT, deixa de ser um problema.

    Para saber mais sobre a terceirização, preparamos um guia prático para ajudar você a acertar na escolha. Baixe agora!

  • Modernização de elevadores: quando fazer?

    Modernização de elevadores: quando fazer?

    Muitas vezes, só nos damos conta de que um elevador precisa de manutenção quando ocorre algum tipo de acidente.

    Portas que abrem com o equipamento em movimento, desnível com relação ao pavimento durante as paradas nos andares ou mau contato dos botões são alguns dos problemas mais comuns relacionados com a falta de manutenção do dispositivo. 

    No entanto, para garantir a segurança das pessoas que utilizam o serviço o tempo todo, é preciso adotar a modernização de elevadores como rotina no condomínio. 

    No texto de hoje vamos mostrar quando realizar essa modernização e dar dicas para tornar esse assunto mais fácil. Afinal, a segurança deve vir em primeiro lugar. Boa leitura!

    Como saber a hora certa de fazer a modernização de elevadores?

    Embora sejam considerados um dos mais seguros meios de transporte que existem, se não forem bem cuidados os elevadores também podem apresentar problemas. E uma solução, em muitos casos, pode ser a modernização.

    Um levantamento do Sindicato das Empresas de Elevadores de São Paulo calcula que entre 60% e 70% dos mais de 500 mil elevadores do país precisam de modernização, mas como saber se chegou a hora de tomar essa atitude?

    Em geral, elevadores com cerca de 20 anos de uso costumam apresentar defeitos, como os mencionados no início deste texto. Os especialistas também recomendam ficar atento a sinais, como o aumento da necessidade de realizar manutenções periódicas ou troca de peças, o que indica que o elevador passa a oferecer mais riscos aos seus usuários. 

    Por que modernizar o seu elevador? 

    Além de acabar de vez com os defeitos e com o risco de algum acidente, há outros motivos para modernizar o equipamento.

    Dentre eles podemos destacar a necessidade de melhor desempenho, economia de energia, conforto e segurança para os usuários, redução da necessidade de realização de manutenções periódicas e até mesmo valorização do imóvel, por meio de um dispositivo mais moderno e bonito. 

    Além disso, também podemos destacar a questão da acessibilidade. A Lei Federal 10.098, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, determina que ao menos um dos elevadores de um edifício tenha cabine adaptada para permitir o acesso e a devida movimentação de pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. 

    Como modernizar os elevadores?

    Modernização total ou parcial

    Nem sempre é preciso trocar todo o equipamento. Em muitos casos é permitido fazer a modernização parcial, com troca de alguns elementos estéticos ou tecnológicos, aproveitando parte dos dispositivos que já existem.

    Orientação da prestadora 

    Antes de descartar a modernização do elevador do seu condomínio, é importante seguir a orientação da empresa que presta serviço e realiza a manutenção periódica do equipamento.

    Caso ela apresente elementos que sustentem a necessidade de uma modernização, discuta o assunto com os outros condôminos

    Manutenção

    Após realizada a modernização de elevadores, exija em contrato que a empresa prestadora de serviços realize uma boa manutenção do equipamento dali em diante. Revisões periódicas e preventivas evitam problemas no futuro. 

    Agora que você já sabe das vantagens da modernização de elevadores, curta a nossa página no Facebook e fique por dentro das nossas atividades. 

  • É uma boa ideia contratar um síndico profissional terceirizado?

    É uma boa ideia contratar um síndico profissional terceirizado?

    A gestão de um condomínio se assemelha cada vez mais à condução de uma empresa. Equilibrar necessidade e expectativas diversas, reunindo habilidades de liderança e capacidade de negociação, são aspectos que caracterizam as funções de quem comanda um empreendimento residencial. Não é de espantar, portanto, que a demanda por um síndico profissional seja crescente.

    Se você tem dúvidas sobre a viabilidade de recrutar um profissional terceirizado para gerir condomínios, encontrou o conteúdo certo. Neste post, você entenderá como funciona a contratação e um pouco mais sobre as vantagens da alternativa. Preparado? Vamos lá!

    Quando é necessário considerar a contração de um síndico profissional?

    Há algum tempo, as demandas inerentes à gestão de um condomínio tornaram-se mais numerosas e exigentes. Na atualidade, em função de rotinas atribuladas que ocasionam total falta de tempo, é cada vez mais recorrente que os moradores abdiquem da responsabilidade de administrar as atividades coletivas do local onde moram.

    Para além do cotidiano conturbado, porém, um outro panorama também tem suportado a recente preferência pela terceirização: é comum encontrar residenciais que agregam centenas de famílias — o que aumenta exponencialmente o trabalho envolvido na tarefa de gestão.

    Em resposta à união desses fatores — os quais certamente têm transformado a realidade dos condomínios — a função de síndico ganha contornos de CEO. E o ciclo é inevitável: mais responsabilidades significam mais qualificação e, claro, mais disponibilidade para executar as atividades necessárias à manutenção do condomínio e à satisfação dos moradores.

    Em caso de sobrecarga do síndico-morador ou de profundo descontentamento com a gestão em curso, considere a contratação de um síndico profissional.

    Como funciona a contratação de um síndico profissional?

    No que se refere à contratação de um síndico terceirizado, é importante sinalizar que o novo do Código Civil estabelece, no artigo 1.347, a possibilidade de escolher um síndico que não resida no local — pessoa física ou jurídica que se responsabilize por todas as atividades previstas para a função.

    Quando o síndico não reside no condomínio, sua contratação passa a ser semelhante à de qualquer outro prestador de serviços terceirizado. A contratação do profissional deve ser respaldada em suas experiências e habilidades enquanto gestor e deve ser conduzida com seriedade.

    Para garantir mais assertividade na escolha, conte com empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, assegurando que atenda ao perfil administrativo do condomínio.

    Quais são as vantagens de contratar um síndico profissional?

    Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a dinâmica de contratação de um síndico profissional terceirizado, que tal avaliar as principais vantagens de optar por essa modalidade de gestão? Algumas delas são:

    Experiência na função

    O síndico profissional certamente dispõe de uma série de vivências importantes no cargo. Ao acumular mais experiência, também tem mais intimidade com as atividades pertinentes à gestão do condomínio, conferindo agilidade e eficiência aos procedimentos rotineiros.

    Imparcialidade e profissionalismo

    Uma vez que não se trata de um morador, o relacionamento com os condôminos é mais profissional. Distanciando-se das banalidades do dia a dia, o síndico terceirizado ganha a capacidade de ser imparcial frente a eventuais conflitos, agindo racionalmente para resolvê-los da melhor forma.

    Assertividade e foco em resultados

    Tal qual um CEO que busca melhorar a performance da sua empresa, o síndico profissional busca melhores resultados para o condomínio. Seja na otimização de recursos ou no oferecimento de comodidades adicionais, um administrador externo costuma ser mais assertivo em suas funções.

    Gostou do conteúdo e ficou interessado nesse tipo de serviço? Então entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

  • Tire 5 dúvidas sobre assembleias de condomínios

    Tire 5 dúvidas sobre assembleias de condomínios

    A quantidade de regras para administração de condomínios às vezes assusta. Mesmo sendo tão extensa, por vezes a legislação é omissa, gerando vários questionamentos para os síndicos e administradores. Entre eles estão as dúvidas sobre assembleias de condomínios.

    Afinal, o que pode ser resolvido nessas reuniões? Qual a quantidade de condôminos deve estar presente para que seja possível votar? Quem pode participar? O que fazer para evitar a nulidade das assembleias?

    As principais dúvidas sobre assembleias de condomínios serão respondidas neste post. Confira!

    O que pode ser decidido em cada tipo de assembleia de condomínio?

    Há dois tipos principais de assembleias de condomínios: as ordinárias e as extraordinárias.

    Nas assembleias ordinárias são definidas as questões mais comuns dos condomínios: a escolha do síndico e do subsíndico; a eleição do conselho consultivo; a aprovação das contas e do orçamento, bem como a relação entre receitas e despesas, com a estipulação da contribuição de cada condômino, por exemplo.

    Já as extraordinárias são para debate a respeito de matérias urgentes, acerca das quais seria impossível aguardar a realização da próxima reunião, por exemplo: a realização de obras emergenciais; a defesa do condomínio em uma ação judicial; a substituição de elevadores e a restauração de fachada.

    Qual quantidade de condôminos deve estar presente na assembleia para que ela possa funcionar?

    A maioria das decisões das assembleias pode ser tomada pelo voto da maioria dos presentes, porém, há certas situações em que são exigidos quóruns especiais de votação, são elas:

    • para alteração da convenção do condomínio, é necessário o voto de pelo menos dois terços dos condôminos;
    • para construção de mais um pavimento no edifício e para a alteração da destinação do prédio ou de alguma unidade, é preciso o voto de 100% dos condôminos;
    • para a construção de equipamento de lazer, dois terços dos condôminos;
    • para a realização de obras úteis, ou seja, as que aumentam a eficiência do uso da estrutura do condomínio, é preciso o voto de mais da metade dos condôminos.

    Para se saber o quórum de votação das matérias, porém, é sempre indicado verificar o que diz a convenção do condomínio.

    Os inadimplentes podem votar?

    A resposta não é tão simples quanto se possa pensar.

    A regra é que o condômino inadimplente com suas obrigações financeiras não tem direito de voto nas assembleias. Mas e quando é exigido um quórum especial para aprovação de determinada matéria e os condôminos quites com suas obrigações não formam a quantidade de votos exigida para decidir? A lei é omissa quanto a essa hipótese e há decisões de tribunais com entendimentos contraditórios.

    Nesses casos, a melhor solução para a administração do condomínio é observar o que diz a convenção e analisar cada caso separadamente, consultando um especialista.

    Os locatários podem votar nas assembleias?

    Quem aluga uma unidade em um empreendimento, muitas vezes deseja participar das decisões do condomínio. O Código Civil é omisso quanto à possibilidade de voto dos inquilinos, porém, se tem aceitado que votem se tiverem uma procuração do proprietário com autorização para opinar em reuniões de condomínio.

    O que fazer para evitar a nulidade das decisões das assembleias?

    A nulidade das decisões da assembleia nem sempre acontece por fatos ocorridos na assembleia em si, mas, em muitas ocasiões, falhas nos procedimentos que antecedem a reunião são as causas da nulidade.

    Ter cuidado para convocar todos os interessados e divulgar os pontos de discussão são providências básicas para evitar uma posterior nulidade das decisões.

    Sem essas dúvidas sobre assembleias de condomínios, com certeza você estará bem mais seguro para tratar de assuntos delicados a serem decididos pelos condôminos. Para ter reuniões condominiais ainda mais eficientes, não deixe de ler o nosso post sobre ideias para organizar uma assembleia de condomínio.

  • Afinal, quais são os direitos de um trabalhador terceirizado

    Afinal, quais são os direitos de um trabalhador terceirizado

    Com a nova Lei da Terceirização, publicada em 31 de março de 2017, muito se tem questionado sobre quais seriam os direitos do trabalhador terceirizado.

    A terceirização de mão de obra não é novidade no país: muitas empresas e condomínios fazem uso dessa ferramenta de gestão de pessoas para dar conta de suas demandas internas de forma mais eficiente e econômica.

    Mas e o trabalhador? Quais são os direitos e as mudanças trazidas pela lei? Esclarecemos essas questões e muitas outras a seguir, confira!

    O que é terceirização da mão de obra?

    A terceirização de mão de obra nada mais é que a contratação de serviços de trabalhadores por meio de uma empresa intermediária entre a empresa contratante e o trabalhador. Assim, passa a existir uma relação de emprego entre a empresa intermediária e o trabalhador, porém o resultado do trabalho é da empresa contratante.

    Isso traz uma série de benefícios para a empresa. Além de oferecer profissionais altamente especializados e capacitados, a terceirização reduz a burocracia com questões trabalhistas, o que possibilita que os gestores tenham mais tempo para se dedicarem a outros assuntos.

    O que muda com a nova Lei da Terceirização?

    A nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) tem gerado muita polêmica, porém sua principal mudança é ter autorizado a terceirização também para a atividade-fim, ou seja, para as atividades essenciais e específicas da empresa.

    Antes da lei, o trabalhador terceirizado só poderia exercer as atividades-meio, ou seja, funções de apoio, tais como limpeza, segurança, controle de acessos, manutenção de equipamentos e contabilidade.

    A partir da entrada em vigor da nova lei, uma escola poderá ter um trabalhador terceirizado como professor, e um hospital, médicos e enfermeiros terceirizados.

    Quais são os direitos do trabalhador terceirizado?

    O empregado terceirizado tem as mesmas garantias de qualquer trabalhador, ou seja, ele tem direito, entre outras coisas, a:

    • férias;

    • aviso prévio

    • recolhimento do FGTS;

    • seguro-desemprego;

    • irredutibilidade de salário;

    • licença maternidade ou paternidade;

    • décimo terceiro salário;

    • repouso semanal remunerado;

    • vale-transporte.

    No entanto, esses direitos são decorrentes da relação de trabalho existente entre a empresa empregadora e o trabalhador terceirizado, e não da contratante para quem ele presta o serviço.

    A empresa contratada também é responsável pelo pagamento dos valores devidos no caso de uma condenação em ação trabalhista. Mas cuidado: se ela não puder arcar com o pagamento e não tiver bens suficientes, a contratante será acionada, podendo até mesmo ter seus bens penhorados se não realizar os pagamentos.

    No entanto, com a entrada em vigor da nova Lei da Terceirização, é preciso observar os seguintes pontos:

    Condições de trabalho

    A empresa ou condomínio contratante tem a obrigação de garantir a segurança, higiene e salubridade do trabalhador terceirizado. Porém, ela não está obrigada a oferecer aos terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e auxílio de refeições oferecidos aos seus empregados diretos.

    Previdência

    A empresa contratante deve recolher 11% do salário do trabalhador terceirizado referente à contribuição previdenciária patronal. Porém, esse percentual poderá ser descontado do valor pago pela contratante à empresa terceirizada.

    Subordinação

    E por fim, mas não menos importante, é bom lembrar que, quando um condomínio ou empresa escolhe ter em seu quadro de funcionários um trabalhador terceirizado, o administrador não pode dar ordens diretamente a ele.

    Na terceirização, o funcionário é empregado da empresa terceirizada, não da empresa contratante. Assim, se for preciso dar uma ordem ou orientação ao trabalhador, o gestor deve falar com o empregador.

    Gostou de saber mais sobre os direitos do trabalhador terceirizado? Se ainda resta alguma dúvida, deixe seu comentário! Teremos prazer em responder.

  • Elevador de condomínio: 3 dicas de gestão e manutenção

    Elevador de condomínio: 3 dicas de gestão e manutenção

    Elevador de condomínio é um dos equipamentos mais utilizados de um prédio e exclusivamente por esse motivo deve ser constantemente monitorado pelo síndico. Afinal, se ele parar, só restarão as escadas para subir, motivo suficiente para causar transtornos para você.

    A melhor forma de garantir seu funcionamento e de diminuir custos é fazer uma gestão preventiva. Confira, neste post, 3 dicas de gestão e manutenção que você precisa colocar em prática o quanto antes. 

    1. Estabeleça medidas econômicas

    Antes de chegar o momento de substituir o elevador, medidas podem ser tomadas para que ele continue operando perfeitamente e consumindo poucos recursos. Veja:

    Elevadores com sistema eletrônico:

    • iluminação de cabine: a luz pode ser ligada, por meio de um sistema de controle, somente quando o elevador for solicitado;
    • ativação por proximidade: em edifícios onde há mais de uma cabine, permite que o elevador mais apropriado atenda à chamada;
    • comando eletrônico: reduz o consumo de energia e protege a estrutura do elevador. Controlando aceleração e desaceleração, diminui os desgastes em componentes como cabos de aço e sistemas de freio;
    • manutenção periódica: um elevador com a tensão das correias correta e com um bom alinhamento e lubrificação do motor, garante que o equipamento funcione adequadamente, aumentando sua vida útil.

    Elevadores sem sistema eletrônico:

    • revisar frequentemente a condição do quadro e das instalações elétricas usadas pelo elevador;
    • chamar apenas um elevador de cada vez.
    • atenção ao lavar corredores, para que a água não escorra pelos cabos elétricos do fecho e corroa as portas dos elevadores;
    • estender panos nas portas para absorver a água.

    2. Escolha um contrato de manutenção adequado à condição do elevador

    Existem dois tipos de contratos para a manutenção de elevadores, sendo que ambos devem ser amparados por um engenheiro mecânico responsável, inspeções mensais e fornecedores certificados. Confira:

    Contrato de manutenção preventiva

    É o mais adequado para condomínios novos, pois os elevadores recém-instalados possuem peças com maior vida útil, gerando menos manutenções.

    Contrato de manutenção preventiva e corretiva

    Inclui trocas de equipamentos e peças em geral e é o acordo ideal para prédios mais antigos, nos quais um plantão a postos para atender ocorrências emergenciais pode ser a salvação de elevadores mais antigos. Solicite uma avaliação técnica dos componentes e um cronograma de substituições toda vez que o contrato for renovado.

    A gestão do contrato é de responsabilidade do síndico, que deve conhecer os equipamentos do prédio a fim de saber exatamente o que pode ser acordado no contrato, evitando gastos e serviços desnecessários.

    3. Estipule normas de uso e segurança

    Convoque uma assembleia para definir as regras de uso do elevador para mantê-lo conservado e seguro para todos, as normas de uso podem ser baseadas na lista abaixo:

    O que não deve ser feito

    • puxar a porta do pavimento sem que o elevador esteja no andar;
    • apertar várias vezes o botão de chamada;
    • fumar dentro do elevador;
    • realizar movimentos bruscos;
    • lotar com o peso acima do indicado pelo fabricante;
    • impedir o fechamento das portas com objetos;
    • permitir que crianças pequenas usem o elevador sozinhas.

    Exponha que o excesso de lotação pode comprometer a segurança dos usuários e resultar no desgaste prematuro do veículo.

    Caso o elevador pare entre dois andares

    As pessoas devem:

    • manter a calma;
    • utilizar o interfone ou acionar o botão de alarme para pedir ajuda;
    • pedir que encontrem o zelador e, caso necessário, o Corpo de Bombeiros ou a empresa contratada pela manutenção do equipamento;
    • aguardar com calma.

    Não forçar as portas para tentar sair por conta própria, pois o elevador pode voltar a funcionar no momento em que a pessoa estiver saindo.

    Fixe as normas de uso e segurança dentro do veículo para que todos possam saber como proceder.

    Com as três dicas abordadas ao longo deste post, esperamos que você possa ter compreendido como gerir e manter o elevador de condomínio operando corretamente. Coloque-as em prática e você verá que os custos elevados diminuirão rapidamente.

    O que achou deste artigo? Para conhecer quem somos bem como nossas novidades, curta nossa página no Facebook!

  • Síndico: como economizar tempo com treinamento contratando equipe terceirizada

    Síndico: como economizar tempo com treinamento contratando equipe terceirizada

    Na gestão de um condomínio, a qualidade dos funcionários é definitivamente uma das prioridades. Afinal, além de se tornarem parte do ambiente, eles também têm responsabilidades importantes quanto à segurança, ao conforto e ao bem-estar de todos os condôminos.

    Por isso o treinamento do quadro de funcionários é fundamental. Entretanto, isso pode significar custos altos e muita demanda de tempo para o síndico, que teria que organizar e supervisionar todos esses treinamentos para certificar-se que eles estão tendo os resultados esperados.

    A solução? Contratar uma equipe terceirizada! Assim os funcionários chegarão até o condomínio já aptos e capacitados para exercer suas funções com excelência. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura deste post e descubra como a terceirização vai ajudar você a economizar tempo e dinheiro!

    Os funcionários terceirizados já conhecem o serviço

    As empresas responsáveis pela disponibilização de equipes terceirizadas investem fortemente na qualidade do trabalho dos seus funcionários. Afinal, é assim que esses negócios constroem suas reputações e crescem no mercado.

    Sendo assim você pode ficar tranquilo, pois os funcionários selecionados para trabalhar no seu condomínio chegarão perfeitamente aptos a colocarem a mão na massa. Eles já conhecem o serviço, pois receberam os devidos treinamentos e, muito provavelmente, a empresa já os tinha enviado para exercer a mesma função em outros locais.

    Um curto treinamento inicial é o suficiente

    É claro que uma ou outra orientação será necessária para os funcionários recém-chegados, pois cada ambiente tem suas regras e convenções.

    Entretanto, explicá-las rapidamente é o suficiente, pois equipes terceirizadas também estão acostumadas com essas pequenas variações. Além disso, esse treinamento inicial obviamente demanda muito menos tempo do que sessões completas.

    As normas de segurança são compreendidas

    Outra grande prioridade da gestão condominial é a segurança de todos que moram e/ou circulam por ali. Dessa maneira, caso você contratasse funcionários próprios, seria fundamental treiná-los com afinco para que toda a equipe pudesse compreender as normas de segurança e, quando necessário, aplicá-las.

    Esse é, portanto, outro ponto em que a terceirização mostra-se uma mão na roda quando se trata de economia de tempo. Afinal, as equipes terceirizadas já estão acostumadas a trabalhar em ambientes condominiais, portanto conhecem e estão aptas a colocar em práticas as normas de segurança básicas.

    Como mencionamos no primeiro tópico, aqui também pode haver a necessidade de algumas orientações iniciais para esclarecer as peculiaridades do seu condomínio. Entretanto, você não terá que organizar um treinamento completo sobre as medidas de segurança do local e, assim, poderá descansar sabendo que o condomínio está seguro.

    Não há necessidade de ir atrás de funcionários substitutos

    Quando algum funcionário fica doente, tira licença-maternidade, pede demissão ou falta por qualquer motivo, encontrar outra pessoa com disponibilidade para substituí-lo pode ser bastante complicado. Isso sem falar na necessidade de orientar o novato quanto aos procedimentos do condomínio e garantir que ele sabe o que faz!

    Nesse sentido, a terceirização também significa uma economia de tempo e de dinheiro. A empresa é responsável pelo envio de outro funcionário, igualmente capaz e treinado para cumprir a função de quem está sendo substituído. Assim, você pode ter a certeza que, mesmo diante de um imprevisto, sua equipe não ficará desfalcada.

    A empresa certa fornece o serviço ideal para o condomínio

    Para garantir que você e seus condôminos poderão usufruir de todos os benefícios proporcionados pela terceirização, é importante contratar uma empresa respeitada e de qualidade para fornecer as equipes.

    Verifique tudo o que é oferecido pela empresa e a maneira com que ela trata os funcionários e seus direitos trabalhistas para evitar problemas. Converse também sobre os treinamentos e as capacitações exigidas. Pode ser uma boa ideia buscar indicações de empresas com outros síndicos da região.

    Viu só o quanto pode ser vantajoso e econômico contratar uma equipe terceirizada para sua gestão? Então aproveite para conferir também nosso post com 7 dicas para contratar uma prestadora de serviços para o condomínio!

  • Quais são as atribuições do síndico de condomínio?

    Quais são as atribuições do síndico de condomínio?

    Apesar de ser uma figura quase folclórica, poucos conhecem a fundo as atribuições do síndico. Ao se tornar administrador do condomínio, um morador assume uma série de afazeres. Essas obrigações são tão importantes que se apresentam regulamentadas pelo Novo Código Civil.

    De acordo com o Artigo nº1.348, um síndico tem 9 competências primárias. Neste post, vamos falar sobre cada uma dessas obrigações. Confira:

    1. Convocar assembleia de condomínio

    A realização das assembleias é o item número um da lista de atribuições do síndico. Elas servem para que a comunidade exerça a democracia e decida coletivamente os rumos tomados pela administração, tais como a contratação de serviços, obras e manutenções.

    2. Representar o condomínio

    O síndico é o representante legal do condomínio. Isso significa que, no caso de uma audiência na Justiça do Trabalho ou em uma simples reunião da assembleia de moradores do bairro, será papel dele falar em nome de todo o condomínio.

    3. Dar conhecimento aos demais sobre a existência de procedimentos judiciais ou administrativos

    O conceito parece complicado, mas na verdade significa que, em caso de algum problema com a Justiça ou com a própria administração do condomínio, o síndico deverá informar isso em assembleia. Isso serve para reforçar que os problemas do condomínio não são problemas exclusivos do síndico, mas de todos.

    4. Zelar pelo cumprimento do regimento interno e determinações de assembleia

    O administrador de condomínio precisa fazer valer e respeitar as regras internas e também tudo o que for discutido e aprovado em assembleia de moradores.

    5. Zelar pela conservação do condomínio e pela prestação dos serviços que interessam aos moradores

    Cabe ao síndico cuidar da conservação das áreas comuns do condomínio, além de ser ele o responsável pela contratação de serviços para manutenção das áreas coletivas.

    6. Elaborar o orçamento de despesas e receitas anuais

    O síndico precisa fazer os orçamentos anuais de gastos e receitas e apresentá-los em assembleia. Essa aprovação do orçamento anual é fundamental para a administração predial.

    7. Cobrar os condôminos e aplicar multas

    A inadimplência acomete diversos condomínios em todas as cidades do Brasil. Muitas vezes os problemas relacionados à falta de pagamento das taxas geram muito constrangimento e situações desagradáveis. O mesmo acontece com a aplicação de multas  para moradores que desrespeitam o regimento interno.

    Cabe ao síndico fazer a cobrança das taxas e a aplicação dessas multas. Essa tarefa não é nem um pouco agradável, mas é necessária.

    8. Prestar contas

    A prestação de contas aos condôminos é fator primordial na vida do síndico. É preciso esclarecer muito bem os gastos do condomínio e como o dinheiro arrecadado foi investido  ao longo de 1 ano.

    Conforme consta no item 6, há a aprovação de um orçamento, e o que foi feito com o dinheiro após esta etapa é o que deve constar na prestação das contas. Esse relatório de gastos deve ser feito pelo síndico anualmente ou então toda vez que for decidido em assembleia.

    9. Fazer o seguro edificação

    É obrigatório que toda unidade condominial edificada, como um prédio ou um condomínio de casas, tenha um seguro contra incêndio e contra destruição total e parcial das unidades. Não se trata de uma recomendação, mas de uma lei. O síndico que negligenciar a contratação do seguro edificação pode responder criminalmente pelo ato.

    Essas são as principais atribuições do síndico. Os condôminos que pretendem fiscalizar a administração de seu condomínio deve fazer isso por meio da participação em assembleias e nas discussões sobre questões orçamentárias e administrativas. Elas apresentam aos moradores as ações feitas pelo síndico no dia a dia.

    Lembre-se: o síndico é responsável por atos como a contratação de serviços terceirizados, administração financeira, realização de cobranças e representações, mas todas as decisões tomadas por ele são o reflexo do consenso de toda a comunidade! Além disso, a cada 2 anos devem ser feitas eleições para definição do síndico.

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  • 6 vantagens da terceirização de portaria em condomínios

    6 vantagens da terceirização de portaria em condomínios

    Para garantir a segurança de um prédio ou condomínio, o serviço de portaria é essencial. Afinal, essa é a melhor e mais eficaz maneira de manter um controle sobre quem entra e sai do local.

    Entretanto, nem sempre a pessoa que está ali é a mais capacitada para prestar esse importante serviço. Assim, cada vez mais empresas e síndicos optam pela terceirização de portaria em condomínios e prédios, tanto residenciais quanto corporativos.

    Contudo, por que isso acontece? Quais são as vantagens de investir na terceirização em vez de contratar um funcionário para prestar esse serviço? É o que esclarecemos no post de hoje.

    A seguir, conheça as principais vantagens de terceirizar o serviço de portaria e saiba por que essa pode ser a melhor opção para seu condomínio.

    As 6 Vantagens da terceirização da portaria

    1. Garantia de eficiência

    Por mais que você exija referências e experiência, nem sempre os candidatos a uma vaga de porteiro são satisfatórios ou apresentam uma qualificação adequada. Assim, é difícil saber se a pessoa colocada na portaria realmente tem as características e o conhecimento necessários para manter a segurança de todo o prédio ou condomínio.

    Essa dúvida é eliminada com a terceirização de portaria. Escolhendo essa alternativa, você terá à disposição os profissionais que já foram devidamente treinados, com todo o amparo de uma empresa especialista por trás.

    2. Mais segurança

    Verifique com a organização terceirizada quais são as qualificações e treinamentos oferecidos para os porteiros da equipe. Com a garantia de ter funcionários treinados e preparados para lidar com as situações que podem surgir na entrada de um edifício, você fica mais tranquilo sabendo que seu porteiro foi devidamente orientado pela empresa especializada.

    Assim, seu condomínio aproveita todos os benefícios de contar com uma empresa com muito mais experiência na área do que você — ou seja, que pode oferecer segurança com conhecimento e autoridade no assunto.

    3. Menos burocracia e preocupações

    Um pedido inesperado de demissão, faltas por motivos pessoais, imprevistos ou doença: nessas e em outras situações você deve dar um jeito de encontrar um substituto para seu porteiro. Entretanto, em se tratando de um funcionário, isso nem sempre é possível.

    Já com a terceirização de portaria, todas as questões de gestão de pessoal ficam a cargo da empresa contratada. Se seu porteiro usual não pode comparecer por qualquer motivo, é responsabilidade da empresa enviar outro profissional — que também tem as devidas qualificações e já conhece os procedimentos da portaria.

    4. Redução de custos

    A redução de burocracia também resulta em menos gastos para o seu edifício ou condomínio. Afinal, você deverá pagar apenas o valor acordado com a empresa, sem precisar lidar com 13º salário, férias, seleção de funcionários, treinamentos, licença-maternidade, uniformes, horas extras etc. Tudo isso será gerenciado — e pago — pela empresa.

    Como bem sabemos, contratar um novo funcionário é um processo caro, assim como demiti-lo. Ao contratar uma empresa especializada e terceirizar a portaria, você só precisa esperar que o funcionário selecionado se apresente no edifício ou condomínio.

    5. Prevenção contra problemas trabalhistas

    Como os funcionários não terão um vínculo trabalhista direto com o condomínio, quaisquer reclamações ou problemas recairão sobre a empresa especializada, e não sobre você.

    Entretanto, é imprescindível verificar a reputação e a experiência da empresa contratada. Afinal, apesar de ser ela a principal responsável pelos porteiros, o condomínio pode ser considerado corresponsável em certos casos, por ser o contratante do serviço.

    Portanto, certifique-se de que a empresa paga os salários de seus funcionários em dia e cumpre os direitos trabalhistas. Para isso, procure referências sobre ela na internet e em outros prédios e condomínios da região que utilizem seus serviços.

    6. Otimização do tempo

    Sem precisar se preocupar com a gestão pessoal referente à portaria, e com a certeza de que o prédio ou condomínio encontra-se seguro e devidamente vigiado, você poderá se dedicar integralmente a questões que realmente demandam seu tempo e atenção.

    Isso tem como consequência mais produtividade, pois você poderá ter um tempo extra que é precioso para cuidar de outros aspectos da gestãode seu negócio.

    Os 4 aspectos mais importantes na hora de escolher a empresa

    É importante ter atenção redobrada no momento de decidir qual empresa terceirizada contratar. Analisar com cautela antes de fechar o contrato de prestação de serviços evita despesas e problemas desnecessários, inclusive legais. Confira a seguir alguns pontos que você deve avaliar antes de contratar uma terceirizada.

    1. O tempo de experiência no ramo

    Empresas com poucos anos de atividade, em geral, ainda não têm muitas experiências comprovadas ou mesmo uma boa lista de referências. Isso torna complexa a verificação da sua credibilidade. Dessa forma, o mais indicado é sempre buscar instituições com mais tempo de atuação no mercado.

    Isso permite verificar se ela será capaz de ofertar profissionais devidamente treinados e aptos para o serviço. A nível empresarial, também traz mais segurança para a contratante no momento de assinar o contrato de prestação de serviços.

    2. Como a terceirizada lida com faltas de funcionários

    Naturalmente, espera-se que os prestadores de serviço tenham assiduidade exemplar, não sendo o ideal que eles faltem ao trabalho. No entanto, o gestor deve ter em mente que esse tipo de coisa pode acontecer e deve estar preparado para tais imprevistos. Logo, é importante observar qual a política da empresa terceirizada em relação a isso.

    No caso da terceirização de portaria, por exemplo, uma falta seria bastante problemática. Assim, a empresa contratante deve verificar se a terceirizada tem plantonistas para cobrir faltas. É importante ressaltar também que, mesmo oferecendo funcionários para repor aqueles faltosos, caso essas omissões sejam frequentes, talvez a decisão mais acertada seja rescindir o contrato.

    3. As certificações de qualidade da empresa

    As certificações de qualidade são uma espécie de reconhecimento de que os processos internos de uma empresa têm os mais altos padrões. Contratar uma terceirizada detentora de certificações de qualidade traz muitos benefícios para a organização, o maior deles é a certeza de bons resultados.

    Além disso, as boas práticas trazem a padronização dos processos inclusive para os funcionários. Nesse sentido, os terceirizados adotarão práticas eficientes e seguras para o trabalho, como o uso de EPIs.

    4. A concessão de benefícios trabalhistas

    De acordo com a legislação vigente, embora os funcionários terceirizados não sejam tidos como funcionários da empresa contratante, ela responde subsidiariamente por eventuais falhas da terceirizada. Nessa situação, a contratante poderá ter que se responsabilizar, arcando com os custos.

    O mais indicado é que a empresa contratante verifique se a terceirizada paga aos seus funcionários no mínimo o piso salarial da categoria e fiscalize constantemente se esses pagamentos estão sendo feitos de fato. Além disso, é mais indicado contratar instituições que paguem outros benefícios para seus funcionários, tais como cestas básicas e bônus por metas.

    A terceirização de portaria é uma excelente forma de diminuir custos ao mesmo tempo em que garante que haja pessoal bem treinado. Levar em consideração os pontos citados antes de escolher a empresa terceirizada permitirá que o gestor não tenha preocupações, focando seus esforços no core business de seu condomínio comercial.

    Agora que você tem uma visão mais ampla sobre a terceirização de portaria e algumas das principais medidas de segurança a se tomar antes de contratar uma empresa terceirizada, entre em contato conosco e confira os nossos serviços!