Advertência trabalhista: saiba o que é e como redigir o documento!
Para garantir um ambiente saudável de trabalho, é fundamental que os colaboradores estejam atentos ao cumprimento dos seus deveres e que mantenham o respeito uns pelos outros. No entanto, nem sempre esse acordo é mantido e podem ser necessárias medidas disciplinares, como a advertência trabalhista.
Nesta publicação, trouxemos diversas informações sobre o assunto, quais são os casos em que a advertência se aplica, suas regras gerais, os cuidados necessários para que ela esteja de acordo com a lei, como ela deve ser escrita, como agir caso o funcionário não a assine, entre outros tópicos relevantes. Confira!
O que é uma advertência trabalhista?
A advertência trabalhista é um ato verbal ou escrito que tem como objetivo disciplinar e registrar uma falta cometida por um funcionário. Sabendo disso, é importante que você entenda em que leis ela está prevista, quais são os tipos possíveis e a quais casos ela se aplica. Veja só!
A legislação
As advertências trabalhistas e outros mecanismos de disciplina estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem atender às determinações de conduta, também presentes no contrato de trabalho.
No caso de três advertências motivadas pela mesma falta, ou duas, dependendo da gravidade, é possível aplicar uma suspensão. No caso de uma nova reincidência, o contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa.
Vale lembrar que as advertências não prescrevem, de modo que não importam as suas datas para que se somem três e para que medidas mais sérias sejam tomadas.
Os tipos
Ao contrário do que se pensa, as advertências orais e escritas não são tipos distintos de reprimenda, mas devem ser partes do mesmo processo. Nesse sentido, é importante que o empregado seja primeiro advertido em uma conversa particular, sem a presença de colegas.
Somente após essa conversa, a advertência deve ser redigida. Desse modo, o caráter educativo ou disciplinar da medida se fortalecerá, não permitindo que seja lida apenas como uma forma de punição.
De todo modo, chegado o momento da advertência escrita, é muito importante que ela seja muito bem documentada e devidamente assinada. Assim, você conseguirá se defender com mais segurança de possíveis ações trabalhistas.
Os casos
Em geral, os motivos mais comuns para advertências são atrasos e faltas. Mas outros também são possíveis, como roubos, apresentação de atestados médicos falsos, uso de veículo de trabalho para benefício próprio, desobediência aos superiores etc.
Vale lembrar que as advertências não cabem a funcionários terceirizados. Sendo assim, caso você tenha optado pela terceirização no seu condomínio, as reclamações em relação ao desempenho dos funcionários devem ser feitas à empresa terceirizadora que, por sua vez, tomará as providências cabíveis.
Por quais motivos os funcionários podem receber advertências?
São vários os atos que podem levar à aplicação das advertências, sendo que os mais comuns de acontecerem na empresa são:
- desídias: são má vontade, preguiça, desleito, falta de atenção e outros atos que prejudicam o trabalho;
- desobediência: quando o colaborador não cumpre uma ordem dada diretamente a ele;
- violação de regras morais: apresentação de atestados médicos falsos, adulteração de documentos, vazamentos de informações confidenciais, marcação de pontos para terceiros, entre outros atos similares;
- comportamento inadequado: prática de atos libidinosos, agressões físicas e verbais a outros colaboradores ou clientes, fofocas, usar roupas inadequadas etc.;
- embriaguez: essa é uma falta grave e consiste em chegar ao trabalho embriagado diversas vezes.
Quais são as formas de aplicação das advertências trabalhistas?
Existem diferentes formas de aplicar essas advertências e cada uma delas tem exigências específicas na legislação. Veja como funciona.
Verbal
Consiste em dizer ao colaborador qual foi sua falha, apontar os pontos que ele deve melhorar e informar as consequências, em caso de reincidência. Isso nunca deve ser feito na frente de outros empregados, já que deixará a pessoa humilhada ou inferiorizada, causando problemas futuros à empresa.
Por escrito
A advertência é escrita em um documento que deve ser emitido em duas guias. Uma é entregue ao funcionário, enquanto a outra é arquivada. Ela deve conter a falha cometida, o embasamento da advertência e a assinatura do colaborador.
Suspensão
Caso o colaborador já tenha recebido a advertência verbal ou escrita, mas voltou a cometer a falha, a empresa poderá impor uma suspensão do trabalho e descontar os dias afastados da folha de pagamento. Ela deve ter o limite de 30 dias e será considerada excessiva se ultrapassar esse prazo.
Demissão por justa causa
O empregador poderá aplicar a demissão por justa causa se entender que o colaborador não melhorará suas atitudes ou quando ele realizar uma falha bastante grave (prevista no artigo 482 da CLT), como:
- ato de improbidade;
- embriaguez habitual ou durante o trabalho;
- violação dos segredos da empresa;
- condenações criminais;
- prática de atos libidinosos.
Quais são as principais regras de advertência no trabalho?
Essas advertências não podem ser aplicadas de qualquer maneira pelos empregadores. Existem regras mínimas que devem ser seguidas para garantir que a aplicação conforme a lei. São elas:
- atualidade: a punição deve ser imediata, salvo quando a falta requer investigação e apuração dos fatos, sendo que isso deve ser justificado por escrito na advertência;
- unicidade: significa que a pena deve ser aplicada uma única vez pelo ato faltoso;
- proporcionalidade: a sanção deve ser proporcional à falha cometida pelo empregado.
Também há uma hierarquia das punições que deve ser aplicada. Trata-se da seguinte ordem:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão;
- demissão.
Mas é possível impor a punição mais adequada a cada caso. A empresa pode aplicar diretamente a demissão, por exemplo.
Como escrever uma advertência trabalhista?
As cartas de advertência não precisam ser redigidas pelo empregador. Sendo assim, uma vez que o síndico tem como tarefa zelar pela conservação e pela prestação dos serviços do condomínio, as advertências trabalhistas acabam sendo, também, uma das suas atribuições.
Para redigir uma advertência, é importante que estejam presentes o nome do funcionário, uma descrição do motivo da advertência, a data, o local e um campo para assinatura do empregado.
A linguagem da carta deve se adequar à norma culta da língua e não pode, de modo algum, humilhar o funcionário. Então, atenha-se a descrever o fato ocorrido, sem qualificá-lo.
Também é desejável que o papel utilizado seja timbrado e/ou contenha o cabeçalho da empresa para adicionar legitimidade ao documento.
Como proceder caso o empregado não assine?
Uma vez que se trata de uma experiência bastante desconfortável, tanto para o funcionário quanto para você, é possível que ela se transforme em um conflito mais sério e o empregado se recuse a assinar a advertência. Talvez ele discorde da justiça da medida, ou, então, não tenha maturidade para encará-la.
Seja como for, a lei prevê esse tipo de discordância. Nesses casos, é possível que a advertência trabalhista seja assinada por duas testemunhas da má conduta do funcionário. É muito importante que você converse com elas com atenção, descreva o acontecimento com exatidão e explique a importância desse documento.
A advertência trabalhista dever ser aplicada inteligentemente pelos gestores, já que é uma ferramenta que visa impedir que os colaboradores continuem praticando falhas prejudiciais à empresa. Mas com essa leitura, você sabe qual o tipo de advertência é mais adequado para cada erro.
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